Tramita na Câmara Municipal de Campo Grande o projeto de lei n° 10.257/21, de autoria do vereador André Luis (REDE), que visa realizar o embutimento da fiação elétrica pública em toda a Capital. Porém, a proposta gera um impasse, uma vez que a Prefeitura não pode legislar em um concessão federal como a da Energisa e os custos dessas obras seriam onerados aos consumidores e ao próprio poder público.
De acordo com o texto do projeto, concessionárias de energia e qualquer tipo de empresa prestadora de serviços como internet, telefonia ou tv a cabo devem embutir os cabeamentos que chegam até residências e demais prédios.
A proposta ainda sugere a substituição da rede suspensa já existente na cidade, sendo igualmente embutida no solo. Se aprovada, essa adequação deve acontecer dentro de 25 anos na cidade toda.
Dessa forma, a criação de novos bairros e vias já deverá prever a instalação da rede elétrica embutida com planejamento para futuras expansões na rede.
Em sua justificativa para o projeto, o parlamentar disse que isso não terá despesas aos cofres públicos, tendo em vista que o financiamento das obras seriam pagas pela concessionária de energia elétrica.
Entretanto, ao Correio do Estado, a Energisa, atual empresa que tem a concessão para a exploração do serviço afirmou que, uma possível alteração na rede distribuidora implicaria em custos, fazendo com que o impacto financeiro seja diluído na tarifa dos consumidores
A concessionária ainda esclarece, em nota, que as obras de investimento, classificadas como Capex, “refletem diretamente no preço final para os consumidores''.
Ainda conforme informações da Energisa, em 2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a resolução n. 742, que versa sobre a regulação dos investimentos em redes subterrâneas.
Neste documento, a Agência diz que esse tipo de obra é de responsabilidade do interessado e, dessa forma, os usuários e a administração pública custearam as obras.
Em seu artigo 110, a norma deixa claro que “O consumidor, demais usuários e outros interessados, incluindo a Administração Pública Direta ou Indireta, são responsáveis pelo custeio das seguintes obras realizadas a seu pedido: obras adicionais para implantação de rede subterrânea em relação ao padrão técnico da distribuidora para o local, nos casos de conexão nova; conversão de rede aérea existente em rede subterrânea, incluindo as adaptações necessárias nas instalações afetadas;”.
Por outro lado, o parlamentar autor da PL, afirmou ao Correio do Estado que, qualquer despesa que a concessionária tiver poderá ser abatido do custo de manutenção que por muito tempo pode ser zero, uma vez que a rede subterrânea não fica exposta a possíveis estragos e transtornos como queda de árvores, por exemplo.
“O custo inicial será amortizado pelo custo de manutenção e será custeado pela empresa concessionária. Um sistema mais moderno que a longo prazo é uma boa proposta,por ter manutenção zero e uma durabilidade maior do material”, pontua o parlamentar.
Ele ainda enfatiza que essa adequação e instalação de novas redes seria parte da manutenção que a empresa precisa realizar, sendo parte do investimento da empresa.
Entretanto, a concessionária é categórica ao afirmar que o Poder Municipal não pode obrigá-la a ter qualquer custo com essa adequação, uma vez que a exploração da energia e uma concessão federal.
“Se o custo for do empreendedor ou do município, podem legislar. Impor obrigação para a concessão federal, não podem.”
Por fim, a Energia ainda aponta que, mesmo em um cenário em que as políticas municipais pudessem reger a concessão, esse tipo de obra ainda seria inviável dado ao alto custo do investimento, o que faria as taxas tarifárias subirem igualmente.
“O valor de investimento pode ser cerca de 35 vezes maior, quando comparado a implantação de redes aéreas. Importante ressaltar que nesse cenário de investimentos, teríamos um grande impacto tarifário para todos os consumidores”, conclui.
Na sessão ordinária de terça-feira (19), a proposta foi aprovada em primeira discussão, por unanimidade, mas ainda precisa passar pela segunda votação.
Se aprovada pela Casa de Leis, a matéria ainda deverá passar pelo crivo da Prefeitura, que pode sancionar ou vetar a proposta




