Com o indeferimento da candidatura do promotor licenciado e candidato a prefeito de Campo Grande, Sérgio Harfouche (Avante) - por parte da Justiça Eleitoral - os votos conquistados por ele nas urnas não serão considerados válidos.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Valeriano Fontoura, pode ser que esse impasse influencie diretamente na possibilidade de haver ou não um segundo turno, ou mesmo no direito do candidato que irá disputar com ele, caso seja confirmado.
Harfouche tem 10% de intenção de votos, segundo o Ibope, divulgada ontem (11) pela TV Morena. Já em primeiro colocado, aparece o candidato a reeleição a prefeitura da Capital, Marcos Trad (PSD), como 48%.
Nesse cenário foram considerados votos brancos e nulos. Já nos votos válidos, Trad aparece com 56%, ou seja, não haveria um segundo turno, confirmado esses números.
Para não haver um segundo pleito, é necessário que o candidato a frente nas apurações conquiste 50% dos votos válidos, mais um.
Ou seja, caso seja considerado este cenário, onde Trad aparece com menos de 50% dos votos, Harfouche seria seu adversário no pleito decisivo.
Porém, como os votos do promotor licenciado poderão não ser considerados válidos, essa margem de 50% mais um poderá cair, deixando o candidato a frente na apuração com a obrigatoriedade de alcançar menos preferência do eleitorado e vencer já na primeira votação.
De acordo com Fontoura, o artigo 16/A da Justiça Eleitoral, determina que nesses casos, quando o candidato está sob judice, a campanha corre por conta e risco próprio. Ele explicou ainda, que após a decisão desfavorável em segunda instância, Harfouche tem duas opções caso opte em continuar na disputa.
“A primeira opção é entrar com embargos de declaração e questionar partes da sentença. A outra, é recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta segunda, ele tem até três dias para entrar com esse pedido, ou seja, até domingo (15), dia do primeiro turno das eleições. Porém, eu acredito que a defesa dele, tão logo, impetrará esse recurso no TSE. Estando lá, acredito que esse processo será repassado para um juiz da corte, que por uma decisão monocrática, dará sua sentença antes desse primeiro pleito. Pois, caso isso não ocorra, poderá deixar a eleição sob judice, algo que a Justiça Eleitoral tenta coibir”, explicou.
Sobre o imbróglio que poderá acontecer sobre a não decisão definitiva do caso, Fontoura explicou que a dúvida pode ser retirada em uma conta simples.
“Vamos supor que em Campo Grande tenha 100 mil eleitores, para não haver um segundo turno, o primeiro colocado na votação precisaria de 50 mil votos mais um dos votos válidos. Nesse cenário, onde o candidato está sob judice e seus votos serão considerados inválidos, essa margem pode cair. Por exemplo, Harfouche tem 20 mil votos, eles sendo descartados, os votos válidos cairiam para 80 mil, ou seja, o primeiro colocado na apuração teria que obter 40 mil e mais um, para vencer no primeiro turno”, analisou.
E complementou a fala dizendo que “essa questão poderá influenciar diretamente em acontecer, ou não, um segundo pleito. Pois, eles poderiam dar esse direito para o segundo colocado entrar na disputa, caso ele não possa, esse direito passaria ao terceiro colocado".
"Porém, se o STF julgar pelo deferimento do Harfouche, isso tudo poderia mudar. Ou seja, um candidato poderia comemorar a vitória no primeiro turno, casos os votos sejam considerados válidos após o pleito, teria que ser agendado uma nova eleição decisiva de segundo turno”, finalizou.
Entenda
Por maioria de votos, a Justiça Eleitoral negou recurso do procurador de Justiça licenciado Sérgio Harfouche (Avante) e manteve decisão que indeferiu o registro de sua candidatura à prefeitura de Campo Grande. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Julgamento começou ontem (11) e foi concluído na manhã desta quinta-feira (12), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).
Candidatura foi indeferida em outubro, pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, por entender que o procurador deveria ter deixado o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ou se aposentado para concorrer, e não apenas se licenciado.
Harfouche recorreu, mas o Pleno negou o recurso por 5 votos a 1. Apenas a juíza Monique Marchiori Leite votou a favor do provimento do recurso.
Advogado que representa o procurador, Vinícius Monteiro, defendeu que emenda constitucional que proíbe que os membros do MP concorram a cargos eletivos é de 2004 e que resolução do Conselho Nacional do Ministério Público fixou a aplicação dos efeitos da emenda apenas aos que ingressaram após a sua publicação.
Ele ainda citou que, em 2018, quando concorreu ao Senado, Harfouche também apenas se licenciou do cargo e foi autorizado a concorrer ao pleito pela Justiça Eleitoral.
Juíza Monique Marchiori Leite, que havia pedido vistas ao processo, votou pelo deferimento da candidatura, comparando com a situação das eleições de 2018 e afirmando que não houve nenhum fato novo que cause a inegibilidade que já não existia na época.
"Como explicar que no processo eleitoral anterior este tribunal deferiu a candidatura e dois anos depois muda o entendimento sem que tivesse ocorrido qualquer outro fato", disse em seu voto.
Relator do processo, juiz Juliano Tannus, votou pela manutenção da impugnação, afirmando que a emenda é clara ao afirmar que os integrantes do órgão só podem concorrer a cargo eletivo mediante exoneração ou aposentadoria.
Magistrado afirmou ainda que não se pode basear a decisão de agora na de 2018, porque estaria “criando um efeito vinculante, sob pena de colocar em xeque o princípio do livre convencimentos dos magistrados que compõe a corte”.
Acompanharam o voto do relator os juízes, Daniel Castro Gomes da Costa, Djailson de Souza e José Henrique Neiva de Carvalho, e o desembargador Divoncir Schreiner Maran.
Como as urnas eletrônicas já foram carregadas com dados de candidatos e entregues aos presidentes das mesas, mesmo impugnado, o nome de Harfouche constará para voto no dia das eleições, em 15 de novembro.