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Cinco dicas para escolher um bom plano de saúde

Cinco dicas para escolher um bom plano de saúde

Redação

12/10/2010 - 16h00
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Ter ou não um plano de saúde não é uma trivial. Não contratá-lo implica no risco de ter que enfrentar as filas e o atendimento ruim do serviço público ou então desembolsar o dinheiro necessário para arcar com os custos altos de hospitais particulares, laboratórios e consultórios médicos. Já permanecer segurado ao longo da vida significa gastos cada vez maiores porque os valores cobrados das pessoas mais velhas é bem maior.

Para especialistas, os preços da contratação de serviços particulares de saúde tornam muito elevado o risco de não contratar um plano. Veja abaixo quais pontos devem ser observados com cautela para que o seguro de saúde não comprometa sua renda mensal ou lhe deixe na mão quando chegar o momento de fazer uso dos serviços:

1 - Prefira planos coletivos

Muitas empresas oferecem aos seus colaboradores seguro de saúde corporativo, que podem ser uma boa alternativa para economizar ao invés de se arriscar a pagar mais caro ao contratar um seguro individual. Segundo Solange Palheiros, diretora executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), planos coletivos, empresariais ou não, são mais baratos que os individuais.

"Ele (plano coletivo) é sempre mais barato que o individual. Se for um coletivo empresarial, é provável que o custo seja ainda menor", aponta Solange. Isso acontece porque os seguros individuais contam com uma configuração mais especializada, enquanto que, no caso dos seguros de saúde coletivos empresariais, quem determina qual o modelo do produto é a empresa.

Ela considera ainda que, mesmo se compararmos dois produtos iguais, um de caráter individual e outro coletivo, é muito provável que, ainda sim, o coletivo seja mais econômico para o consumidor. Para quem trabalha em empresas que não oferecem esse benefício aos colaboradores, uma possível solução é procurar entidades de classe como sindicatos e verificar a existência de planos coletivos.

2 - Verifique a qualidade da rede

"Qual a distribuição da rede? Qual o tamanho da rede coberta pelo seguro?". Essas são duas perguntas que devem ser feitas pelo segurado antes da contratação do plano, de acordo com Solange, da FenaSaúde.

Desta maneira, evita-se surpresas desagradáveis ao precisar de serviços médico-hospitalares e ter o pedido negado na porta do hospital porque o seguro não cobre atendimento naquele local.

3 - Avalie a burocracia na prestação de serviços

Outro ponto de extrema importância é o nível de burocracia que o plano exige na hora de fazer uso de seus serviços. "É imprescindível que se observe quais as facilidades e dificuldades que o seguro oferece", pontua Solange.

É comum que algum plano exija que o segurado peça autorização prévia para que se realize certos procedimentos. A dica é que o consumidor atente para esse ponto e saiba exatamente que tipo de autorização deve solicitar, em quais ocasiões e se o processo é simples e eficaz ou demorado e desgastante. Conseguir marcar consultas, realizar exames e passar por cirurgias rapidamente pode evitar que doenças com tratamentos relativamente simples se transformem em um risco real para a pessoa.

4 - Consulte a pontuação da operadora no site da ANS

O consumidor deve consultar no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta as atividades das operadoras da saúde, qual é o Índice de Desenvolvimento em Saúde Suplementar (IDSS) de determinada empresa.

O IDSS analisa e classifica as empresas somando quatro indicadores: satisfação dos consumidores em relação aos serviços prestados, estrutura de assistência da operadora, a situação econômico-financeira da operadora e a atenção à saúde, que nada mais é que o valor que a seguradora dá a saúde preventiva de seus clientes.

O site da ANS também permite a consulta de informações sobre o que diz a lei em relação aos serviços que devem ser prestados pelas operadoras. Além da consulta pela internet, www.ans.gov.br  o consumidor também pode ter acesso à ANS pelo telefone 0800-7019656. 

5 - Preste atenção na cobertura obrigatória

Segundo Solange, da FenaSaúde, as operadoras são obrigadas por lei a oferecer algumas coberturas. O plano ambulatório-hospitalar, por exemplo, é item obrigatório em qualquer contrato de cobertura. Outro ponto no qual não existe discussão é com relação às doenças que fazem parte da lista CID-10, elaborada e constantemente atualizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).


 

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