O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim da suspensão do funcionamento do WhatsApp no Brasil. A decisão foi dada nesta tarde, revertendo decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ).
"A suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria", informou nota do STF.
A liminar do ministro foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que foi ajuizada em maio pelo Partido Popular Socialista (PPS). A medida do partido foi determinada por conta de outra decisão de juiz de Lagarto (SE), que também suspendia o funcionamento do aplicativo.
O PPS voltou a provocar o STF, informando a decisão de magistrado da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias que determinava a interrupção do funcionamento do aplicativo a partir das 13h de hoje.
"É preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos", ponderou Lewandowski, em nota oficial.
No mundo, o WhatsApp tem mais de um bilhão de usuários e o Brasil é o segundo país em número de aplicativos.
O ministro mencionou que a discussão sobre o fornecimento ou não de informações, conforme a Justiça do Rio exige da empresa que administra o programa, depende ainda de mais análise.