O Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste em um auxílio assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda. Diante dessa configuração, muitos indivíduos da terceira idade temem perder a ajuda caso tornem-se CLT.
A preocupação é compreensível, já que o Governo Federal decreta que aqueles que recebem o benefício não podem ter a carteira assinada. Essa postura incisiva está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que destina o valor de R$ 1.621 para os idosos que não conseguem reunir condições de prover o próprio sustento, assim como o de sua família.
Na prática, ao embarcar em um emprego formal no regime CLT, o segurado passa a ter uma renda regular, o que descaracteriza um dos principais critérios para a concessão do benefício: a situação de vulnerabilidade econômica. Devido a esse fator, o idoso precisa escolher abrir mão do BPC ou do emprego em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho.
O detalhe que merece ser destacado é que, ao contrário de outros benefícios previdenciários, a Prestação Continuada não funciona como uma aposentadoria. Por consequência, não exige contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas também não dá direito a 13º salário nem pensão por morte para os dependentes.
Problemas podem ser evidenciados
Ainda que muitos idosos possam querer burlar o sistema, continuar recebendo o BPC mesmo após começar a trabalhar tende a gerar grande dor de cabeça. Isso porque o Governo Federal destaca que o segurado pode ter que devolver os valores recebidos indevidamente, além de enfrentar problemas administrativos. Portanto, a recomendação é manter os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e comunicar qualquer alteração na renda familiar.