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Quem recebe Bolsa Família também pode solicitar BPC? O que diz a lei

Por Iara Alencar
18/05/2026
Bolsa Família

Créditos: Lyon Santos/ MDS

O Bolsa Família consiste no mais importante programa de transferência de renda destinado a diminuir as disparidades sociais entre as classes no Brasil. Embora atenda milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade, o auxílio pago pelo Governo Federal ainda gera questionamentos, especialmente sobre a possibilidade de o mesmo segurado dar entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No geral, quem recebe o Bolsa Família também pode solicitar os valores referentes ao BPC, desde que o acúmulo dos benefícios respeite as diretrizes de cada condicionalidade. O detalhe que merece ser destacado é que, mesmo voltados para as pessoas de baixa renda, possuem naturezas distintas e não podem ser pagos simultaneamente ao mesmo beneficiário.

Créditos: Divulgação/Apae Curitiba

Em síntese, o valor base do Bolsa corresponde a R$ 600, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao programa, é necessário que a renda de cada integrante da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por outro lado, de acordo com a presença de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes, o valor do benefício aumenta.

Em contrapartida, a Prestação Continuada consiste em um auxílio assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda. A ideia é promover o acesso a direitos básicos para esses indivíduos.

Possibilidade de desligamento

De modo geral, o indivíduo que já recebe o Bolsa Família pode dar entrada no pedido do BPC, inclusive utilizando o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como base para a análise socioeconômica. Porém, caso o benefício assistencial seja aprovado, o pagamento do auxílio inicial é automaticamente suspenso, já que a legislação proíbe a coexistência de dois benefícios.

De acordo com a nova regra, será permitido que o segurado solicite o desligamento no momento em que requerer o BPC/LOAS no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), caso o Bolsa Família esteja impedindo a aprovação da Prestação Continuada. Diante do aumento da fiscalização e da inclusão do Bolsa no cálculo da renda familiar, o BPC vinha sendo negado.

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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