referente ao exercício de 2027 devem ficar atentos ao calendário. O pedido precisa ser protocolado até 30 de junho na Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Após essa data, novas solicitações não serão aceitas para o próximo exercício fiscal.
O benefício é destinado aos proprietários que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação municipal. No entanto, nem todos os contribuintes precisam comparecer ao órgão para solicitar a isenção. Em alguns casos, o desconto é concedido automaticamente conforme o valor do imóvel.
Quem precisa apresentar o pedido
Imóveis com valor venal de até R$ 90 mil já recebem a isenção sem necessidade de abertura de processo. Dessa forma, os proprietários dessas unidades não precisam realizar qualquer solicitação junto à Semfaz. O benefício é aplicado automaticamente quando os requisitos são atendidos.
Já os donos de imóveis com valor venal superior a R$ 90 mil e limitado a R$ 168 mil devem formalizar o requerimento. Depois da entrega da documentação, a secretaria fará a análise para verificar se todas as condições legais foram cumpridas. Somente após essa etapa será definida a concessão do benefício.
Documentação deve ser entregue completa
Para iniciar o processo, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência atualizado, documentação do imóvel e comprovantes de renda. Dependendo da situação do contribuinte, também poderão ser exigidos declaração do INSS, contracheques, declaração do Imposto de Renda, documentos do Caged e certidões civis. Quando houver cônjuge, a documentação correspondente também deverá ser anexada.
Segundo a administração municipal, a apresentação completa dos documentos contribui para evitar pendências durante a análise. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda. Os pedidos protocolados dentro do prazo serão avaliados individualmente antes da decisão sobre a concessão da isenção para 2027.