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Isenção do IPTU 2026 deve ser solicitada até 30/06: saiba quem pode

Por Isabelle LC
29/06/2026
Créditos: rawpixel.com / Freepik

Créditos: rawpixel.com / Freepik

referente ao exercício de 2027 devem ficar atentos ao calendário. O pedido precisa ser protocolado até 30 de junho na Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Após essa data, novas solicitações não serão aceitas para o próximo exercício fiscal.

O benefício é destinado aos proprietários que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação municipal. No entanto, nem todos os contribuintes precisam comparecer ao órgão para solicitar a isenção. Em alguns casos, o desconto é concedido automaticamente conforme o valor do imóvel.

Quem precisa apresentar o pedido

Imóveis com valor venal de até R$ 90 mil já recebem a isenção sem necessidade de abertura de processo. Dessa forma, os proprietários dessas unidades não precisam realizar qualquer solicitação junto à Semfaz. O benefício é aplicado automaticamente quando os requisitos são atendidos.

Já os donos de imóveis com valor venal superior a R$ 90 mil e limitado a R$ 168 mil devem formalizar o requerimento. Depois da entrega da documentação, a secretaria fará a análise para verificar se todas as condições legais foram cumpridas. Somente após essa etapa será definida a concessão do benefício.

Créditos: wirestock / Freepik

Documentação deve ser entregue completa

Para iniciar o processo, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência atualizado, documentação do imóvel e comprovantes de renda. Dependendo da situação do contribuinte, também poderão ser exigidos declaração do INSS, contracheques, declaração do Imposto de Renda, documentos do Caged e certidões civis. Quando houver cônjuge, a documentação correspondente também deverá ser anexada.

Segundo a administração municipal, a apresentação completa dos documentos contribui para evitar pendências durante a análise. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na sede da Secretaria Municipal da Fazenda. Os pedidos protocolados dentro do prazo serão avaliados individualmente antes da decisão sobre a concessão da isenção para 2027.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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