Profissionais dispensados sem justa causa têm direito, desde que cumpram os requisitos legais, ao seguro-desemprego, benefício criado para oferecer apoio financeiro temporário durante a busca por um novo emprego. Em 2026, o valor das parcelas foi reajustado. O pagamento pode alcançar R$ 2.518,65, conforme a faixa salarial do trabalhador.
O benefício é destinado aos empregados com carteira assinada que perderam o vínculo empregatício involuntariamente. Além da demissão sem justa causa, é necessário cumprir o período mínimo de trabalho exigido pela legislação. Também não é permitido possuir outra fonte de renda suficiente para manter o sustento da família.
Valor varia conforme a remuneração
O cálculo do seguro-desemprego considera a média dos salários recebidos antes da rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, o valor muda de acordo com a remuneração do beneficiário. Ainda assim, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621 em 2026.
Os trabalhadores com salários mais elevados podem atingir o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65 por parcela. Já quem possuía rendimentos menores recebe valores proporcionais conforme as regras definidas pelo Governo Federal. O cálculo é realizado automaticamente durante a análise do pedido.
Pedido pode ser feito pela internet
A quantidade de parcelas também depende do histórico de trabalho do beneficiário antes da demissão. O seguro-desemprego pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, conforme o tempo de vínculo empregatício. Quanto maior o período trabalhado, maiores podem ser as parcelas disponíveis dentro das regras do programa.
O requerimento pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou em unidades de atendimento autorizadas. Para concluir a solicitação, o trabalhador deve apresentar a documentação entregue pelo empregador durante a rescisão do contrato. A análise é feita pelos órgãos responsáveis antes da liberação dos pagamentos.