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Brasileiros que estão sem emprego podem recorrer a benefício de até R$ 2.518,65

Por Isabelle LC
09/07/2026
Créditos: Rovena Rosa / Agência Brasil

Créditos: Rovena Rosa / Agência Brasil

Profissionais dispensados sem justa causa têm direito, desde que cumpram os requisitos legais, ao seguro-desemprego, benefício criado para oferecer apoio financeiro temporário durante a busca por um novo emprego. Em 2026, o valor das parcelas foi reajustado. O pagamento pode alcançar R$ 2.518,65, conforme a faixa salarial do trabalhador.

O benefício é destinado aos empregados com carteira assinada que perderam o vínculo empregatício involuntariamente. Além da demissão sem justa causa, é necessário cumprir o período mínimo de trabalho exigido pela legislação. Também não é permitido possuir outra fonte de renda suficiente para manter o sustento da família.

Valor varia conforme a remuneração

O cálculo do seguro-desemprego considera a média dos salários recebidos antes da rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, o valor muda de acordo com a remuneração do beneficiário. Ainda assim, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621 em 2026.

Os trabalhadores com salários mais elevados podem atingir o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.518,65 por parcela. Já quem possuía rendimentos menores recebe valores proporcionais conforme as regras definidas pelo Governo Federal. O cálculo é realizado automaticamente durante a análise do pedido.

Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil

Pedido pode ser feito pela internet

A quantidade de parcelas também depende do histórico de trabalho do beneficiário antes da demissão. O seguro-desemprego pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, conforme o tempo de vínculo empregatício. Quanto maior o período trabalhado, maiores podem ser as parcelas disponíveis dentro das regras do programa.

O requerimento pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou em unidades de atendimento autorizadas. Para concluir a solicitação, o trabalhador deve apresentar a documentação entregue pelo empregador durante a rescisão do contrato. A análise é feita pelos órgãos responsáveis antes da liberação dos pagamentos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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