Muitas convenções de condomínio ainda trazem regras que proíbem moradores de manter animais de estimação em suas unidades. Apesar de frequente, esse tipo de restrição não pode ser aplicada de forma automática. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe limites a essa prática.
Segundo decisão da Terceira Turma do STJ, uma proibição genérica não é suficiente para impedir que moradores tenham pets em apartamentos ou casas localizadas em condomínios. A permanência dos animais deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso. O foco é verificar se existe prejuízo aos demais condôminos.
Proibição depende de situação concreta
O entendimento da Corte estabelece que a restrição somente pode ser justificada quando o animal representar riscos à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos moradores. Fora dessas hipóteses, impedir a permanência do pet pode contrariar o direito de propriedade. Assim, a simples existência de uma regra interna não basta.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por uma moradora do Distrito Federal. Ela havia sido impedida de manter um animal de estimação em razão da convenção do condomínio. Inicialmente, a Justiça reconheceu que o pet não causava transtornos, mas manteve a validade da norma interna.
Avaliação deve considerar cada caso
Ao recorrer, a moradora argumentou que a restrição desrespeitava seu direito de usar livremente o imóvel. O caso chegou ao STJ, que reformou o entendimento anterior. Os ministros concluíram que a avaliação deve considerar os efeitos concretos da presença do animal e não apenas uma proibição prevista na convenção.
Com esse posicionamento, o tribunal reforçou que não existe autorização para impedir animais de estimação de forma indiscriminada. Cada situação precisa ser analisada individualmente, levando em conta o comportamento do pet e os impactos no ambiente coletivo. A existência de incômodos deve ser demonstrada de maneira objetiva.