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Comunicado geral para famílias unipessoais cadastradas no BPC e Bolsa Família

Por Isabelle LC
17/07/2026
Créditos: Divulgação/MDS

Créditos: Divulgação/MDS

Pessoas que vivem sozinhas e recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família continuarão contando com uma regra excepcional até julho de 2027. A medida foi definida por meio de um acordo entre órgãos federais. O entendimento também recebeu homologação da Justiça Federal.

A decisão garante que a falta da entrevista domiciliar não impeça o acesso ou a continuidade dos benefícios durante esse período. A medida atende exclusivamente às famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único. O objetivo é evitar interrupções enquanto as novas exigências são implementadas.

Atendimento presencial passa a ser alternativa

A Lei nº 15.077/2024 permanece em vigor e prevê a realização de entrevista na residência do beneficiário. No entanto, o acordo estabelece uma flexibilização temporária para quem mora sozinho. Assim, o procedimento poderá ser feito presencialmente nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único.

Com essa definição, a ausência do registro da visita em domicílio não impedirá a inscrição nem a atualização cadastral. Também não poderá bloquear a concessão ou a manutenção do BPC e do Bolsa Família. A regra terá validade até julho de 2027.

O entendimento foi firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Defensoria Pública da União. A medida surgiu após discussões judiciais sobre a aplicação da nova legislação. O acordo estabelece um período de adaptação para o cumprimento das exigências.

Créditos: Divulgação/MDS

Decisão evita bloqueios durante período de transição

A ação judicial analisava a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para famílias compostas por apenas uma pessoa. Apesar da previsão legal, a própria legislação permite que o Poder Executivo estabeleça prazos e exceções. Essa possibilidade fundamentou o acordo homologado pela Justiça.

Durante a vigência da medida, os beneficiários poderão realizar os procedimentos presencialmente quando necessário. Cada caso continuará seguindo as regras previstas para o Cadastro Único. As condições específicas serão observadas conforme os critérios definidos pelas autoridades responsáveis.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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