Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passaram a receber benefícios a partir de maio terão direito ao 13º salário em novembro. O pagamento seguirá o calendário regular da Previdência. A medida contempla quem não participou da antecipação realizada no primeiro semestre.
Neste ano, o Governo antecipou o abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já estavam com pagamentos ativos até abril. Os depósitos ocorreram entre abril e maio. Com isso, uma parcela dos segurados já recebeu o benefício integralmente.
Quem teve o benefício concedido depois desse período ficou fora da antecipação. Para esses casos, o INSS informou que o valor será depositado nas folhas de pagamento de novembro. O cronograma será organizado conforme o número final do cartão do benefício.
Quem terá direito ao depósito
O pagamento será destinado aos segurados que recebem benefícios previdenciários com direito ao abono anual. Entre eles estão aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios previstos na legislação. Cada caso seguirá as regras específicas definidas pelo INSS.
Os depósitos referentes à competência de novembro ocorrerão entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro. As datas variam conforme o número final do benefício. O calendário oficial será utilizado para organizar todos os pagamentos.
Nem todos os programas administrados pelo INSS garantem acesso ao 13º salário. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por exemplo, não recebem o abono. Isso acontece porque o programa possui caráter assistencial e segue normas diferentes.
Benefícios temporários têm cálculo proporcional
Nos benefícios concedidos por tempo determinado, o valor do 13º pode ser diferente. O cálculo considera o período em que o segurado permaneceu recebendo o benefício. Essa regra vale para situações como benefício por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Nesses casos, o pagamento ocorre durante a vigência do benefício, respeitando os critérios estabelecidos pela Previdência Social. O montante é calculado de forma proporcional ao tempo de concessão. Assim, o valor pode ser inferior ao recebido por quem teve o benefício durante todo o ano.