Microempreendedores individuais passam a contar, a partir desta segunda-feira (6), com uma nova rodada de renegociação de débitos federais. O programa Desenrola MEI foi aberto pelo Governo Federal com foco na regularização de dívidas e na reentrada desses contribuintes no sistema de crédito. A estimativa oficial é alcançar milhões de trabalhadores.
Programa mira regularização e alívio financeiro
A iniciativa é voltada para dívidas inscritas na dívida ativa da União, incluindo tributos e encargos não tributários. Cada contribuinte poderá renegociar valores de até R$ 20 mil, desde que respeite as regras de enquadramento estabelecidas no edital da PGFN. O total estimado de débitos elegíveis ultrapassa R$ 1,2 bilhão.
Segundo o governo, mais de 3,5 milhões de MEIs podem ser alcançados pela medida. O prazo de adesão segue aberto até setembro de 2026, permitindo que os empreendedores organizem sua situação fiscal ao longo do período. A proposta busca reduzir a inadimplência e facilitar a recuperação econômica desse grupo.
O modelo adotado leva em conta a capacidade de pagamento de cada devedor. A análise considera a situação financeira atual e o histórico da dívida, permitindo condições diferenciadas de acordo com o perfil de cada microempreendedor.
Descontos podem chegar a 70% e pagamento é digital
Em casos de menor capacidade financeira, o programa pode oferecer abatimentos que chegam a 70% sobre o valor consolidado, incluindo redução integral de juros e multas em algumas situações. O saldo restante pode ser pago à vista ou parcelado em condições ajustadas ao orçamento do contribuinte.
A entrada pode variar entre 5% e 6%, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. O restante da dívida pode ser dividido em até 133 prestações mensais, totalizando prazos que chegam a mais de dez anos, dependendo da modalidade escolhida.
A adesão ocorre exclusivamente pela internet, por meio do portal Regularize da PGFN. O processo dispensa intermediários e não exige advogado ou contador. O não pagamento de três parcelas pode levar ao cancelamento do acordo e à retomada integral da cobrança.