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Infração do CTB que pouquíssimos conhecem pode render 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16

Por Isabelle LC
09/07/2026
Créditos: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Créditos: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Muitos condutores desconhecem que permanecer na faixa da esquerda após um pedido de passagem pode resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conduta é considerada infração média e pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra busca garantir maior fluidez e segurança nas vias.

O dispositivo está previsto no artigo 198 do CTB e se aplica principalmente em rodovias e avenidas com mais de uma faixa no mesmo sentido. Quando outro veículo solicita passagem e existem condições seguras para a mudança de faixa, o motorista deve liberar o espaço. Ignorar essa obrigação pode resultar em autuação pelos órgãos de fiscalização.

O que prevê o Código de Trânsito

A infração por impedir a passagem na faixa da esquerda é punida com multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na CNH. Embora alguns conteúdos mencionem valores arredondados, o montante oficial permanece o definido para infrações de natureza média. O histórico do condutor também pode ser afetado pela pontuação acumulada.

A legislação destaca que a faixa da esquerda é destinada, em regra, às ultrapassagens e ao trânsito de veículos em maior velocidade, sempre respeitando os limites permitidos. Permanecer nela sem necessidade pode comprometer a circulação. O objetivo da norma é evitar retenções e reduzir situações de conflito entre motoristas.

Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como agir para evitar a penalidade

Ao perceber um pedido de passagem, o condutor deve verificar se há condições seguras para mudar de faixa. A manobra deve ser realizada com sinalização adequada e preservando distância dos demais veículos. Dessa forma, a circulação continua organizada e o risco de acidentes diminui.

Vale lembrar que liberar a passagem não significa concordar com eventual excesso de velocidade cometido pelo outro motorista. Caso o veículo que vem atrás esteja infringindo outras regras, a responsabilidade será analisada separadamente. Assim, cada condutor responde apenas pelas próprias atitudes durante o trânsito, conforme determina a legislação brasileira.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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