Moradores de Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, poderão contar com novas regras para acesso ao auxílio-moradia municipal. A legislação foi atualizada para ampliar o número de beneficiários e atender situações que vão além dos desastres naturais. A medida busca oferecer suporte temporário a pessoas sem condições de permanecer em seus imóveis.
Benefício passa a atender mais situações
Com a mudança aprovada pelo Legislativo, o programa deixa de ser destinado apenas às vítimas de eventos climáticos. Agora, famílias afetadas por diferentes problemas habitacionais também poderão solicitar o auxílio, desde que cumpram os critérios definidos pela administração municipal.
Entre os novos públicos contemplados estão moradores de áreas consideradas de risco, pessoas removidas por reintegrações de posse em terrenos públicos, famílias atingidas por obras de infraestrutura e cidadãos prejudicados por incêndios ou desabamentos. Também podem ser incluídos casos de extrema vulnerabilidade social, após análise técnica.
Outra alteração importante foi a ampliação da capacidade do programa. O limite de famílias atendidas simultaneamente passou de 30 para 50, acompanhando o aumento da demanda registrado pelo município. O valor do benefício permanece fixado em R$ 700 mensais, pagos com recursos da prefeitura.
Critérios técnicos continuam obrigatórios
Apesar da ampliação das regras, o acesso ao auxílio depende da comprovação da situação apresentada. Famílias em vulnerabilidade social precisam passar por avaliação realizada por profissionais da área de habitação. Já moradores de locais com risco estrutural devem apresentar documentos específicos.
Nos casos de imóveis interditados ou condenados, será exigido laudo emitido pela Defesa Civil. Quando o pedido estiver relacionado a áreas de risco, também poderão ser solicitados relatórios técnicos e pareceres sociais. Cada situação será analisada individualmente antes da concessão do benefício.
A legislação estabelece que o auxílio possui caráter temporário. O período inicial de pagamento é de até 12 meses, podendo ser renovado após nova avaliação das condições da família e da necessidade de continuidade do atendimento, conforme os critérios previstos pelo município.