Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional pode endurecer significativamente as punições para motoristas que adotam comportamentos considerados de alto risco nas vias brasileiras. O texto sugere mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso avance nas próximas etapas, novas penalidades poderão ser aplicadas a condutores que coloquem terceiros em perigo.
O Projeto de Lei 1405/24 pretende enquadrar a chamada direção irresponsável como infração gravíssima. A medida alcança situações como ultrapassagens perigosas ou manobras que provoquem ou ameacem causar acidentes graves. O objetivo é aumentar o rigor contra práticas que elevam os índices de insegurança no trânsito.
Penalidades podem ficar mais severas
Pela proposta, os infratores estariam sujeitos a uma multa multiplicada por dez em relação ao valor-base previsto para infrações gravíssimas. Na prática, a penalidade financeira chegaria a R$ 2.934,70. Além disso, seriam registrados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Outro aspecto que chama atenção é a suspensão do direito de dirigir por um período inicial de 12 meses. A regra seria aplicada aos motoristas flagrados em situações enquadradas pela nova tipificação. O texto busca aproximar essas punições das já existentes para casos de participação em rachas.
Em situações de reincidência dentro de um intervalo de um ano, as consequências podem ser ainda mais pesadas. O período de suspensão da CNH passaria de 12 para 24 meses. Dessa forma, o condutor ficaria impedido de dirigir por até dois anos caso voltasse a cometer a mesma infração.
Tramitação ainda está em andamento
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Clodoaldo Magalhães e recebeu parecer favorável na Comissão de Viação e Transportes. Segundo o parlamentar, comportamentos imprudentes representam riscos não apenas para quem dirige, mas também para passageiros, ciclistas e pedestres.
Apesar da repercussão entre os motoristas, as mudanças ainda não estão em vigor. O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se obtiver aprovação nessa etapa, poderá avançar para sanção presidencial, tornando-se parte da legislação de trânsito brasileira.