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Quem enfeita o carro durante a Copa do Mundo pode levar multa de quase R$ 300 no Brasil

Por Isabelle LC
27/06/2026
Créditos: Reprodução Fábrica de Bandeiras Goiânia

Créditos: Reprodução Fábrica de Bandeiras Goiânia

Em períodos de Copa do Mundo, muitos brasileiros costumam demonstrar apoio à seleção decorando seus veículos com bandeiras, adesivos e outros acessórios temáticos. Embora a prática seja comum, algumas formas de ornamentação podem resultar em autuações de trânsito. Dependendo da irregularidade, as penalidades incluem multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação e até retenção do veículo.

Com partidas que mobilizam milhões de torcedores, cresce também o número de automóveis circulando com elementos alusivos à competição. O problema surge quando esses itens interferem na segurança da condução ou descumprem normas previstas na legislação de trânsito. Por isso, especialistas recomendam atenção antes de instalar qualquer adereço.

Bandeiras e adesivos podem gerar penalidades

As bandeiras fixadas em vidros e janelas estão entre os enfeites mais utilizados pelos torcedores. No entanto, elas não podem comprometer a visibilidade do motorista. Caso um agente de trânsito entenda que o acessório dificulta a condução, o condutor poderá ser enquadrado em infração leve, sujeita a multa e pontos na habilitação.

A situação se torna mais grave quando a decoração encobre a placa do automóvel. Nesses casos, a infração é considerada gravíssima e pode resultar em multa próxima de R$ 300, além da inclusão de sete pontos na CNH. Dependendo da avaliação da fiscalização, o veículo também poderá ser retido até a regularização.

Créditos: Arquivo/Tânia Rêgo/Agência Brasil

Comemorações ao volante também têm limites

Os adesivos merecem atenção semelhante. Quando a aplicação altera significativamente a aparência do carro, especialmente em mais da metade da pintura original, pode ser necessária a atualização do registro do veículo. A falta dessa regularização pode gerar penalidades previstas no Código de Trânsito.

Outro hábito comum durante grandes eventos esportivos é circular com bandeiras para fora das janelas. Entretanto, essa prática pode comprometer o controle do veículo, principalmente quando o motorista deixa de manter as mãos corretamente no volante. Nessa situação, a infração é classificada como média.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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