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Recompensa será dada a quem denunciar pessoas jogando lixo em lugares proibidos caso seja aprovada

Por Isabelle LC
04/07/2026
Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O descarte inadequado de resíduos em vias públicas segue como um dos principais problemas urbanos em Londrina. Materiais como entulho, móveis antigos e restos de construção continuam sendo jogados em terrenos baldios, calçadas e áreas de circulação, gerando impactos ambientais e urbanos.

Mesmo com regras já previstas no Código de Posturas do município, a prática permanece recorrente em diferentes regiões da cidade. Além da poluição visual e ambiental, o problema contribui para entupimento de bueiros e aumento de riscos de alagamentos.

Projeto cria incentivo financeiro para denúncias

Diante da dificuldade de fiscalização, tramita na Câmara Municipal de Londrina um projeto de lei que propõe a criação de um sistema de recompensa para quem denunciar casos de descarte irregular. A iniciativa prevê que cidadãos possam receber parte do valor das multas aplicadas.

O projeto altera a legislação municipal que já proíbe o descarte de resíduos em locais públicos. A proposta será discutida em audiência pública e busca ampliar a participação da população no combate às infrações ambientais registradas na cidade.

Segundo a justificativa apresentada, a medida pretende reforçar a identificação de infratores, já que a fiscalização oficial enfrenta limitações para flagrar os responsáveis em tempo real. A ideia é transformar o cidadão em aliado no processo de controle urbano.

Créditos: Divulgação-Comlurb

Recompensa, regras e possíveis punições

Pelo texto em análise, o denunciante poderá receber 20% do valor líquido arrecadado com a multa, desde que a infração seja confirmada e o pagamento efetivamente realizado pelo infrator. O repasse ao cidadão ocorreria após a entrada dos recursos nos cofres públicos.

O projeto também estabelece garantia de sigilo para quem fizer a denúncia, com exceções apenas em casos de autorização do próprio cidadão ou decisão judicial. O pagamento da recompensa, se aprovado, deverá ocorrer em até 60 dias após a arrecadação da multa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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