A defesa de Robinho segue buscando alternativas jurídicas para modificar a situação do ex-jogador, seja por meio de um novo julgamento ou pela obtenção da progressão para o regime semiaberto.
Até o momento, porém, todas as investidas apresentadas pelos advogados foram rejeitadas, e o ex-atacante permanece preso após a condenação por estupro em um caso ocorrido na Itália.
Desde que foi detido, em março de 2024, a equipe jurídica do ex-atleta tenta identificar fundamentos legais que possam anular a decisão judicial ou permitir a revisão da sentença. No entanto, a Justiça brasileira já negou diversos recursos apresentados pela defesa.
Robinho está preso desde 21 de março de 2024 e cumpre pena de nove anos de reclusão. A condenação é resultado da homologação, no Brasil, da sentença proferida pela Justiça italiana, permitindo que a pena seja executada em território nacional.
Nos últimos meses, informações divulgadas pela imprensa apontam que o ex-jogador mantém bom comportamento no sistema prisional.
Segundo esses relatos, ele participa das atividades da penitenciária, dedica parte do tempo à leitura e, quando possível, também pratica futebol dentro da unidade onde está detido.
Como foi a última tentativa dada pela defesa do ex-jogador?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Robinho, impedindo, neste momento, que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi assinada pelo vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu não haver violação direta à Constituição Federal, requisito indispensável para o encaminhamento do processo ao STF.
Na avaliação do magistrado, os argumentos apresentados pelos advogados do ex-jogador dependem da interpretação de normas infraconstitucionais, o que afasta a possibilidade de análise por meio de recurso extraordinário.
A defesa sustentava que um brasileiro nato não poderia cumprir, em território nacional, uma pena imposta por um tribunal estrangeiro.
Também argumentava que a Lei de Migração, utilizada para fundamentar a execução da pena no Brasil, entrou em vigor após os fatos investigados e, por isso, não poderia ser aplicada ao caso. Outro ponto questionado foi o enquadramento do crime como hediondo para fins de execução penal.
Ao fundamentar a decisão, Salomão destacou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que questões que exigem interpretação prévia da legislação infraconstitucional não apresentam repercussão geral suficiente para justificar a análise pela Corte. Com isso, o recurso não será remetido ao STF.