Trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa já podem solicitar um benefício de até R$ 2.518,65 em 2026 por meio do seguro-desemprego. O auxílio, pago pelo Governo Federal, garante uma renda temporária enquanto o profissional busca recolocação no mercado de trabalho. Neste ano, o valor mínimo corresponde ao salário mínimo de R$ 1.621, enquanto o teto foi reajustado para R$ 2.518,65 por parcela.
O seguro-desemprego é destinado, principalmente, aos empregados com carteira assinada dispensados sem justa causa. No entanto, outras categorias também podem ter acesso ao benefício, como trabalhadores domésticos, pescadores artesanais durante o período do defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que atendam aos requisitos previstos para cada modalidade.
Além da forma de desligamento, o trabalhador precisa cumprir um período mínimo de vínculo empregatício antes da demissão. No primeiro pedido, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores ao desligamento. Na segunda solicitação, o requisito cai para nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, basta comprovar seis meses de trabalho imediatamente antes da demissão.
Governo Federal garante benefício a trabalhadores
O valor recebido não é igual para todos os beneficiários. O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos antes da dispensa e segue as faixas estabelecidas pelo governo. O número de parcelas também varia conforme o tempo de serviço, podendo ser de três a cinco pagamentos, o que garante um período maior de proteção financeira para quem permaneceu mais tempo empregado.
O pedido pode ser feito pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível solicitar o benefício presencialmente em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas Superintendências Regionais do Trabalho. Para trabalhadores com carteira assinada, o requerimento deve ser apresentado entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. Quem perder esse prazo deixa de ter direito ao seguro-desemprego.
