Trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após um acidente ou doença relacionada ao trabalho podem ter direito a um benefício mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se do auxílio-acidente, uma indenização destinada aos segurados que tiveram redução da capacidade para exercer suas atividades profissionais. O pagamento pode continuar até a concessão da aposentadoria ou em caso de falecimento do beneficiário.
O auxílio-acidente não substitui o salário e também não impede que o trabalhador permaneça empregado. O benefício funciona como uma compensação financeira pela limitação permanente causada pela lesão. O valor corresponde a 50% do salário de benefício utilizado pelo INSS para o cálculo.
Quem pode receber o auxílio
Têm direito ao benefício empregados com carteira assinada das áreas urbana e rural, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado perante o INSS e comprovar que houve redução definitiva da capacidade de trabalho em razão de um acidente ou de uma doença ocupacional.
Em algumas situações, o benefício pode ser concedido automaticamente após o encerramento do auxílio por incapacidade temporária. Caso isso não aconteça, o trabalhador poderá solicitar administrativamente o reconhecimento do direito junto ao INSS. A análise dependerá da documentação apresentada e da comprovação das sequelas permanentes.

Situações que exigem comprovação
Nem todos os segurados podem receber o auxílio-acidente. Contribuintes individuais e microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, não estão entre os grupos contemplados por essa modalidade de benefício. Nesses casos, quando preenchidos os requisitos legais, é possível ter acesso apenas ao benefício por incapacidade temporária.
Outra questão importante envolve doenças que nem sempre geram direito ao pagamento. Problemas como hérnia de disco ou outras enfermidades somente poderão resultar na concessão do auxílio quando houver comprovação de que deixaram sequelas permanentes e possuem relação direta com a atividade profissional desempenhada pelo segurado. Essa análise é realizada pelo INSS durante o processo de avaliação do benefício.