Cidades

Justiça

Conselheiro se infiltrou na 3ª Vara
para acompanhar sumiço de dólares

Servidor apontado como responsável pelos desvios foi exonerado em julho

ALINY MARY DIAS E KLEBER CLAJUS

24/08/2016 - 12h01
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Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) passou dois dias “infiltrado” na 3ª Vara Federal de Campo Grande, comandada pelo juiz federal Odilon de Oliveira, para acompanhar as apurações sobre sumiço de dólares que podem somar montante milionário.

Presidente da OAB, Mansour Elias Karmouche disse hoje pela manhã que desde que ofício da Corregedoria foi recebido pela entidade, conselheiro foi nomeado para acompanhar a apuração “in loco.”

“Ele passou lá dois dias e veremos quais são as avaliações prévias. É lamentável a ocorrência desse fato gravíssimo que não podemos aceitar, tem que ser punido com rigor”, disse Karmouche.

DESVIOS

Processos tramitados nos últimos 15 anos na 3ª Vara Federal de Campo Grande passarão por uma varredura. O objetivo é verificar as irregularidades, entre as quais as relativas a desvios de valores – trata-se de dinheiro, em geral, dólares, e outros bens, apreendidos de réus e em operações.

As investigações, que são realizadas pela Justiça Federal e Polícia Federal, podem desvendar esquema criminoso de desvio de montante milionário.

Apontado como autor de uma série de desvios de dólares em espécie, servidor Jedeão Oliveira, foi exonerado do cargo em comissão - e de confiança - ocupado por mais de duas décadas e cuja remuneração mensal era de R$ 12.940,02.

Apuração da Corregedoria-Regional da Justiça Federal na 3ª Vara Federal de Campo Grande vai procurar identificar como aconteceu o sumiço de dólares que tinham sido apreendidos durante investigação da Polícia Federal

O dinheiro estava sob custódia da secretaria da 3ª Vara até que o processo transitasse em julgado.

JUSTIÇA FEDERAL

Essa estrutura do Judiciário Federal na Capital é especializada em crimes de lavagem de dinheiro e atua também em casos contra o sistema financeiro nacional. Um dos processos que tramitam nela é o da Lama Asfáltica, que justamente investiga desvio de recursos públicos e tem como acusados empresários e políticos de Mato Grosso do Sul.

O órgão fiscalizador, que fica em São Paulo, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), confirmou que a correição na Capital será feita entre os dias 22 deste mês e 2 de setembro. O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho e seis servidores foram designados para realizar a correição.

Ofícios da 3ª Vara Federal foram encaminhados à corregedoria solicitando a correição em caráter extraordinário. Eles foram enviados em 18 de julho e 25 de julho deste ano. Os documentos davam conta que era preciso apurar desvio de valores apreendidos.

A reportagem apurou que o sumiço de dólares foi descoberto depois que dois réus foram absolvidos e solicitaram à 3ª Vara Federal a devolução do dinheiro.

Os bens apreendidos pela Polícia Federal foram entregues à direção da secretaria da vara para ficar sob custódia, enquanto a ação tramitava. Esse procedimento é o corriqueiro em qualquer investigação que resulta em apreensão de bens. Não foi possível identificar quando essa quantia foi apreendida e nem o valor que desapareceu.

Apesar da vinda da Corregedoria-Regional ter sido divulgada na sexta-feira (12), no Diário Oficial, detalhes desse caso são mantidos em sigilo. Ainda não há processo instaurado e a determinação do que será feito para encontrar possíveis culpados só será dada depois da correição. Não é descartada a possibilidade de a Polícia Federal também realizar investigação.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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