Desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram habeas corpus a Marlon Lucas Rocha Fialho, 22 anos, acusado de matar a tiros uma travesti no dia 17 de julho em Dourados – distante 225 km de Campo Grande.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia do crime, o acusado encontrou a travesti, contratou um programa e seguiram de carro para a residência de Fialho, para que lá pudessem manter relação sexual.
No trajeto até a residência, acusado e vítima iniciaram uma discussão e Fialho parou o veículo, pegou uma arma que estava embaixo do banco do carro e disparou contra a travesti, que foi atingida e tentou fugir, mas foi atingida por mais três disparos e caiu na calçada. O acusado ainda disparou mais uma vez contra a vítima caída.
A defesa do acusado alegou que a prisão dele é ilegal em razão da ausência da realização de audiência de custódia e afirmou haver condições favoráveis ao acusado, como bons antecedentes, residência fixa, emprego e o fato dele ser réu primário e pediu o alvará de soltura.
Para o relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, não existe a ilegalidade da prisão e a audiência de custódia está sendo providenciada pelo TJMS. Segundo ele, a manutenção da prisão deve ser mantida em razão da gravidade do delito, pois ele foi preso em flagrante por homicídio qualificado, com motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além disso, o desembargador considerou que ficou comprovada a periculosidade do acusado, que tinha no veículo uma arma de uso restrito e com numeração raspada.