Cidades

ADIN

Janot vai ao STF contra Bíblia Sagrada nas bibliotecas e escolas de MS

Procurador alega que estado impede exercício igualitário dos direitos à liberdade de expressão

DA REDAÇÃO

13/03/2015 - 15h00
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O procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a obrigatoriedade da oferta de exemplares da Bíblia Sagrada em acervos de bibliotecas públicas e unidades escolares de cinco estados brasileiros. As ADIs foram propostas no Supremo Tribunal Federal e pedem a inconstitucionalidade da Lei n. 2.902, do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como as do Amazonas, Rio de Janeiro, Rondônia e Rio Grande do Norte.

De acordo com as ADIs, as leis estaduais ferem o artigo 19, I, da Constituição Federal, que veda a estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Além promover a divulgação do livro-base de religiões específicas, o PGR alega que os estados impedem o exercício igualitário dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença para todos, garantido no artigo 5o. da Constituição Federal.

Para o procurador geral da República, Rodrigo Janot, não há intenção de considerar a bíblia sagrada inadequada, ou de desprezar os preceitos estabelecidos por ela. O objetivo das ADIs é garantir a prerrogativa de laicidade do Estado: “as ações pretendem unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal, impedindo que estados e municípios incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras”, alertou Janot.

As peças destacam ainda que as justificativas das leis em questão só se tornariam plausíveis caso os estados e municípios tornassem obrigatória a presença nas bibliotecas públicas e unidades escolares dos livros das mais diversas religiões adotadas pelos cidadãos dos estados e municípios citados. Neste caso, haveria demonstração de que as leis não seriam para privilegiar crenças religiosas específicas, mas para assegurar o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de consciência e de crença a todos, de forma imparcial e igualitária.

Audiência- Nas ações, a Procuradoria Geral da República pede audiências das Assembleias Legislativas e respectivos estados, ou autoridades responsáveis pela autoria e aprovação do ato normativo questionado, além da abertura de prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República, após superadas fases anteriores.

ALERTA

Procon-MS alerta para mensagens falsas usando o nome da instituição

A orientação da instituição, é para que não se clique em links desconhecidos

06/04/2025 17h30

Procon faz alerta sobre golpes utilizando nome da instituição

Procon faz alerta sobre golpes utilizando nome da instituição FOTO: Divulgação

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O Procon de Mato Grosso do Sul veio a público para alertar consumidores e fornecedores sobre golpes que estão sendo aplicados, utilizando o nome da instituição, vinculada à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).

Conforme o órgão, golpista estão enviando notificações por e-mail ou por aplicativos de mensagens, informando a abertura de uma denúncia ou reclamação. Em seguida, fica disponível um link para supostamente "verificar autos", conteúdo que pode causar danos ao destinatário, devendo ser denunciado e apagado.

A instituição orienta que não se clique em links desconhecidos, já que os golpistas estão utilizando essa prática para enganar as pessoas, sugerindo acesso sobre denúncias ou reclamações e redirecionando-as para páginas falsas na internet.

O Procon reforçou que, as mensagens que realmente são enviadas pela instituição, utilizam o domínio "@procon.ms.gov.br" ou o telefone fixo (67) 3316-9800.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem recorrer ao atendimento pelo disque Procon 151 ou pelo telefone (67) 3316-9800. Também é possível denunciar a ocorrência de golpes enviando a cópia do e-mail para cartorio@procon.ms.gov.br.

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DENGUE

MS registra 2,4 mil casos de dengue em três meses

O Estado já contabiliza 7 mortes e outras 6 seguem em investigação

06/04/2025 17h00

A vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade

A vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade FOTO: Divulgação

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De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela SES/MS - (Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul), na última sexta-feira (04), de janeiro a março, Mato Grosso do Sul já registrou um total de 2.445 casos de dengue.

Ainda conforme o documento, o Estado já contabiliza sete mortes e outras seis seguem em investigação. Nos últimos 14 dias, os municípios de  Aparecida do Taboado e Figueirão foram os que registraram maior aumento nos casos confirmados.

As mortes registradas ocorreram nos municípios de Inocência, Três Lagoas, Nova Andradina, Aquidauana, Dourados, Ponta Porã e Coxim.

O boletim ainda mostrou que, Mato Grosso do Sul já recebeu do Ministério da Saúde o equivalente a 241.030 doses do imunizante contra a doença. Desse número, 201.349 já foram aplicadas no público alvo. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses.

Até o momento, conforme recomendação do Ministério da Saúde, a vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue.

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