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CNBB diz que não reconhece decisão do STF sobre união gay

CNBB diz que não reconhece decisão do STF sobre união gay

Estadão

12/05/2011 - 05h00
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) aprovou pela manhã, durante sua 49ª Assembleia Geral, reunida em Aparecida, uma nota na qual estranha que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha se pronunciado sobre a união homoafetiva, de parceiros homossexuais, porque, em sua avaliação, o exame da matéria caberia ao Legislativo e ao Executivo.

Os bispos brasileiros reafirmam que, conforme a doutrina da Igreja Católica, o casamento entre homem e mulher devem ser a base da família, instituição que precisa ser reconhecida e valorizada. A nota da CNBB afirma que as pessoas que manifestam preferência pelo mesmo sexo não podem ser discriminadas, mas insiste que a união entre homossexuais não equivale à família.

Decisão do STF
 

De acordo com o STF, os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais. A decisão, que foi aprovada unanimemente na última quinta-feira, 5, abre caminho para que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo seja permitido e as uniões homoafetivas passem a ser tratadas como um novo tipo de família.


O julgamento do STF torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. Considerada histórica, a decisão do STF é contestada tanto pela Igreja Católica quanto por juristas.

Leia nota da CNBB na íntegra:

Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família.

A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.

As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).

As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.

É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.

A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.

Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família.

Aparecida (SP), 11 de maio de 2011

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana - MG
Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus - AM
Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande - MS

JUSTIÇA

Para frear feminicídio, curso do TJMS permitirá que policiais atuem como oficiais de justiça

Policiais civis e militares treinados poderão cumprir medidas protetivas de urgência

08/04/2025 17h20

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) FOTO: Divulgação TJMS

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Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul lançou o curso de formação de policiais civis e militares para desempenharem, em caráter temporário, funções similares a oficiais de justiça, ficando autorizados a cumprireme medidas protetivas de urgência. O lançamento marcou o início de um novo ciclo de atuação integrada entre os poderes Judiciário e Executivo no combate à violência doméstica e familiar.

A ação faz parte de um Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o TJMS e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), da Polícia Civil e da Polícia Militar, que pretende suprir a carência de oficiais de justiça e dar maior celeridade ao cumprimento de mandados judiciais, como intimações, afastamento do agressor do lar e mandados de prisão, previstos na Lei Maria da Penha.

Realizada pela Ejud-MS, a capacitação começa nesta terça-feira (8), e vai formar, inicialmente, 42 policiais militares, 12 policiais civis e 8 servidores ad hoc, para atuarem em Campo Grande. Ao final, os policiais que obtiverem a certificação estarão habilitados a atuar em funções análogas a de oficiais de justiça, podendo cumprir mandados judiciais nos casos em que não houver disponibilidade de oficiais do Poder Judiciário.

No lançamento do curso, o diretor-geral da Escola Judicial de MS (Ejud-MS), desembargador Marco André Nogueira Hanson, falou da importância da capacitação técnica dos policiais. “Os policiais e servidores designados que participarão deste curso não serão apenas responsáveis pela execução de mandados, mas estarão na linha de frente, desempenhando um papel vital na proteção das mulheres em momentos de extrema vulnerabilidade”.

Na ocasião, a coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, também ressaltou o caráter humanitário da iniciativa. “A capacitação busca proporcionar aos policiais um olhar mais humanizado, mais solidário, compreendendo a vulnerabilidade extrema em que essas mulheres se encontram. Essa é uma medida temporária que vai otimizar muito o trabalho do Judiciário e, principalmente, proteger as mulheres, resguardando sua integridade física, psicológica e a própria vida.”.

Também presente na cerimônia de lançamento, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, reiterou o compromisso da gestão estadual com a proteção das mulheres, lembrando que Mato Grosso do Sul é pioneiro em ações de combate à violência doméstica, com a instalação da 1ª Casa da Mulher Brasileira e o Estado se prepara para receber mais três casas.

“Capacitar os nossos policiais militares e civis para atuarem como oficiais de justiça é muito mais do que desmistificar, é ousar, é compartilhar responsabilidades. Queremos apoiar e receber apoio. A união entre poderes e instituições transforma gargalos em soluções reais”, enfatizou o secretário.

A solenidade contou ainda com a presença do corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que ressaltou os riscos enfrentados pelos profissionais envolvidos no cumprimento desses mandados. “Esse crime é complexo, tem muitas nuances, como emoções e sentimentos, e coloca em risco, muitas vezes, a vida desses policiais que atuam para combatê-lo em nome da justiça e da proteção às vítimas”.

PARCERIA

Com duração de cinco anos, o convênio entre TJMS e Governo do Estado estabelece metas, prazos, capacitação técnica e o monitoramento do cumprimento dos mandados, que devem ser executados em até 48 horas. O modelo de atuação interinstitucional adotado por Mato Grosso do Sul já é considerado referência nacional, com potencial de inspirar políticas públicas semelhantes em outros Estados.

A expectativa é de que, com a atuação dos oficiais ad hoc, o sistema de justiça se torne mais ágil e eficaz, garantindo maior proteção às mulheres e contribuindo para a redução dos índices de violência e feminicídio em todo o Estado.

NÚMEROS

Em 2024, segundo dados do Monitor da Violência Contra a Mulher, plataforma mantida em parceria entre o TJMS e o Governo do Estado, foram registrados 21.123 boletins de ocorrência de violência doméstica e mais de 17 mil medidas protetivas de urgência foram deferidas. Esses números evidenciam a necessidade urgente de soluções práticas e integradas.

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Campo Grande

Clínica de depilação a laser ignora interdição e continua vendendo pacotes

A filial, que teve as atividades suspensas na sexta-feira (4) por falta de licença sanitária e por não atender clientes, segue agendando novos atendimentos em Campo Grande

08/04/2025 16h46

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mesmo tendo sido interditada pela Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), uma clínica de depilação a laser segue vendendo pacotes para a unidade da Rua Euclides da Cunha, no bairro Santa Fé, em Campo Grande (MS).

A suspensão das atividades ocorreu na sexta-feira (4), após o órgão receber diversas denúncias - entre elas, de clientes que compraram um pacote de depilação, mas não conseguiram agendar o procedimento.

Durante a fiscalização, realizada em conjunto com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), constatou-se que o espaço está com o alvará de funcionamento e o sanitário vencidos desde 2023.

Ainda assim, em contato com a empresa, pacotes continuam sendo vendidos sem que o cliente seja informado da interdição, e seguem sendo direcionados para um salão de beleza terceirizado - apontado na denúncia do Procon-MS -, distante do local.

Uma prática que chama atenção, conforme explicou o advogado e conselheiro estadual de Defesa do Consumidor pela OAB/MS, Nikollas Pellat, que enfatizou: o cliente precisa saber o que está acontecendo.

“Eles têm a obrigação legal, prevista no princípio da informação do Código de Defesa do Consumidor, de informar os seus clientes”, disse Pellat.

Mesmo que a empresa possua outra unidade, localizada no Shopping Norte Sul Plaza, e esteja com toda a documentação em dia, o advogado reforça que a recondução dos clientes para outro espaço deve ocorrer de forma transparente.

“Agora, se eles não estão atendendo os requisitos legais para funcionamento, e estão apenas pegando os clientes e mudando de local  no intuito, digamos assim, de burlar essa suspensão das atividades, aí isso está errado. Além das questões relacionadas ao princípio da informação, eles estão descumprindo uma determinação dos órgãos de fiscalização competentes com relação ao consumo”, pontuou.

Pellat ressaltou que o consumidor que fechou um pacote após a interdição, acreditando que realizaria o procedimento no espaço da Rua Euclides da Cunha, deve procurar o Procon-MS ou a Decon.

Contratei o serviço. E agora?

Caso o cliente tenha assinado o contrato depois da interdição desta unidade, o advogado explica que é discutível, inclusive, a aplicação de multa por rescisão contratual.

“Entende-se que o consumidor teve uma quebra de confiança com a empresa. A empresa não agiu de modo a informar toda essa situação. Quebrou a confiança. Então, isso pode ser pleiteado, mas entraria numa discussão jurídica, seja via Procon ou até judicial, sobre a não cobrança de multa por quebra de confiança, devido à ausência de informação que teria levado o cliente a nem fechar o contrato”, destacou Pellat.

Venda continua

Outra prática que persiste é a terceirização do atendimento para o salão de beleza localizado na Rua Hermelita de Oliveira Gomes, a cerca de 700 metros da clínica de depilação.

Em conversa com a Polícia Civil, a reportagem do Correio do Estado apurou que a venda não é proibida, desde que os agendamentos sejam feitos para datas posteriores à regularização da situação do espaço.

O que não foi o caso, já que ao contatar a clínica foi possível agendar horário para esta terça-feira (8), às 13h. Além disso, a nova administradora tenta, por todos os meios, fechar o contrato de forma virtual, por meio do WhatsApp.

A questão do alvará é apontada como uma violação leve, passível de rápida correção. O problema constatado, segundo a Polícia Civil, foi a grande quantidade de clientes e a falta de horários disponíveis para atendimento, o chamado “overbooking”.

Quanto ao salão de beleza - que está com os alvarás em dia -, ele é "vendido" como se fosse uma filial da clínica, mas, até o momento, a polícia apurou que o local pode não fazer parte do mesmo grupo.

“Vamos ouvir o proprietário em declaração, porque, de repente, foi efetuado algum negócio e eles podem ter adquirido o salão, estando em fase de transição”, informou a Polícia Civil.

Alvará 

Ao questionar a atendente que se apresentou como nova gestora e atribuiu à anterior o vencimento da documentação, sobre a interdição do local, ela informou que a situação dos alvarás será resolvida ainda hoje.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Campo Grande para questionar a situação, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

A empresa também foi contatada por meio do único e-mail disponibilizado no site. No entanto, não recebemos resposta. O espaço segue aberto.

Recomendações

  • É importante que o consumidor leia o contrato;
  • Em caso de descumprimento do serviço, denuncie aos órgãos responsáveis;
  • Verifique se as informações relativas ao atendimento constam no contrato (como datas, horários e local onde o serviço será prestado).

Informações que devem constar no contrato

  • Local em que o serviço será prestado;
  • Forma de pagamento;
  • Índices de correção;
  • Cláusulas relativas à rescisão (por parte da empresa e do cliente);
  • Penalidades em caso de rescisão.

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