Fabricantes de refrigerantes de baixas calorias ou dietéticos cítricos vão reduzir a quantidade de benzeno (substância cancerígena) das bebidas no prazo de até cinco anos, conforme acordo fechado com Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG). As informações são da Proteste Associação de Consumidores.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a Ambev, a Coca-Cola e a Schincariol prevê que a quantidade máxima deverá ficar em cinco microgramas por litro.
A presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela Proteste ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado agora, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso.
Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a Associação detectou a presença do benzeno em sete delas: Fanta laranja, Fanta Laranja light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet. Em duas das amostras – Fanta laranja light e Sukita Zero – a concentração estava acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana. Foram encontrados limites aceitáveis de benzeno no Dolly guaraná tradicional e light, na Fanta laranja tradicional, Sukita tradicional e no Sprite Zero.
De acordo com o MPF, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.
Já que as bebidas testadas traziam ácido benzoico, era possível que algumas também tivessem benzeno, uma substância cancerígena que resulta da combinação dos ácidos benzoico e ascórbico, mais conhecido como vitamina C.Estas duas substâncias juntas, sob certas condições de exposição à luz e ao calor, podem reagir e formar o benzeno.
Como não existe um limite fixado pela Anvisa para refrigerantes, a Proteste utilizou o parâmetro de água potável que é de 5 micrograma por litro. Como a OMS e as autoridades sanitárias estrangeiras e nacionais não estabeleceram um limite de benzeno para refrigerantes e sucos, considera-se que, no mínimo, deve ser adotado o mesmo limite utilizado para a água potável. As marcas reprovadas estavam acima desse limite.
O MPF também expediu recomendação para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizasse os estudos necessários para determinar a concentração máxima, tolerável, da substância nos refrigerantes comercializados no país.
Enquanto isso, o MPF reuniu-se com os fabricantes para tentar uma solução amigável e definitiva, que pudesse proteger os consumidores. Desde o início, três deles, que representam quase 90% do mercado, dispuseram-se a acatar as orientações do Ministério Público.
Os fabricantes informaram que a formação do benzeno decorre de um processo químico geralmente desencadeado nos refrigerantes light/diet, já que a presença do açúcar inibe a formação da substância. Disseram ainda que “a eventual identificação de traços mínimos de benzeno em determinado produto pode se dar por razões diversas e alheias aos esforços da empresa, como, por exemplo, em decorrência da quantidade de benzeno pré-existente na água”.