Passa a vigorar a partir desta terça-feira a nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação.
Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira. A medida é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado.
A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades. A expectativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país.
Essa exigência será atendida pelo Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo MEC (Ministério da Educação), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Sesi (Serviço Social da Indústria), o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.