Política

LEI

Proibida venda de tinta spray para menores

Proibida venda de tinta spray para menores

Da Redação

26/05/2011 - 09h10
Continue lendo...

O Diário Oficial da União publicou hoje (26) a Lei 12.408 que proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerosol a menores de 18 anos. A publicação prevê que a prática de grafite como manifestação artística não se configura crime.

A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, estabelece que a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade, e ainda obriga o comerciante a colocar na nota fiscal de venda a identificação do comprador.

As embalagens terão que conter a seguinte expressão: “Pichação é crime (Art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda para menores de 18 anos”.

Quem descumprir a lei estará sujeito a multas e advertências. Fabricantes, importadores e distribuidores de produtores terão até 180 dias para fazerem as alterações na embalagem, segundo o governo.

(Com informações do G1)

Política

Lula sanciona lei que impede volta do DPVAT em 2025

Decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo

31/12/2024 21h00

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Continue Lendo...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a Lei Complementar 211, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.

Confira aqui o texto completo da Lei.

No dia 18 de dezembro, os deputados e o governo já haviam firmado acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT. A volta do seguro para 2025 havia sido prevista por uma lei complementar assinada no último mês de maio.  

O seguro tinha a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito e seria obrigatório. Estariam previstas indenização por morte, por invalidez e reembolsos para assistências médicas e também serviços funerários.

Com a revogação da lei, vítimas de acidentes que não tiverem seguro privado não terão direito a indenizações. A cobrança havia sido encerrada por uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2019.

Política

Com salário de R$ 26 mil, vereadores assumem e já têm "férias" de 47 dias

Primeira sessão da Câmara Municipal acontece apenas no dia 17 de fevereiro

31/12/2024 16h15

Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

Diplomados no dia 19 de dezembro, os vereadores eleitos em Campo Grande serão empossados para o mandato 2025-2028 nesta quarta-feira (1º), às 16h, em cerimônia realizada no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo. As atividades da Câmara Municipal da Capital, no entanto, só retonam no dia 17 de fevereiro.

Sendo assim, até a Sessão Solene Inaugural, os vereadores terão mais de 45 dias sem atividade na Casa de Leis, já recebendo o salário de R$ 26 mil no mês de janeiro. Além disso, eles recebem mais R$ 30 mil mensais, como verbas indenizatórias, para gastar com despesas como telefone, combustível e divulgação de atividades.

Vale mencionar que, por mais que o trabalho de um vereador não se restrinja apenas às sessões da Câmara Municipal, eles não precisarão "comparecer ao trabalho" neste período, e esses mais de 45 dias sem atividades não acontecem apenas em Campo Grande.

Saiba: a Câmara Municipal de Campo Grande irá custar R$ 124 milhões aos cofres da Prefeitura Municipal em 2025, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), publicada na última segunda-feira (30) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Reajuste de 37,5% e 13º

O subsídio mensal foi reajustado em 37,5% pelos próprios parlamentares em dezembro de 2023, com validade a partir de janeiro de 2025. Além disso, também foi instituído o pagamento do décimo terceiro salário, que será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, correspondendo à 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio.

Como é definido o salário de um vereador?

O subsídio mensal de um vereador varia de acordo com diversos fatores, e além de ter como base a Constituição Federal, considera a lei orgânica municipal, além da receita e do tamanho da população do município.

Simplificando, o teto salarial pode variar de 20 a 75% do salário dos deputados estaduais, e o percentual varia de acordo com o número de habitantes do município. A remuneração também não pode ser superior a 5% da receita do município, e a folha salarial não pode impactar em mais de 70% da receita da Câmara Municipal.

Em Campo Grande, o subsídio mensal dos vereadores equivale ao máximo possível (75%) da remuneração mensal dos Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul, o que torna o salário um dos mais altos do País.

Vereadores eleitos

Dos 29 vereadores eleitos, 15 já possuíam cadeira na Casa de Leis e conquistaram a reeleição:

  • Carlão (PSB)
  • Silvio Pitu (PSDB)
  • Veterinário Francisco (União Brasil)
  • Professor Riverton (PP)
  • Junior Coringa (MDB)
  • Dr. Victor Rocha (PSDB)
  • Professor Juari (PSDB)
  • Luiza Ribeiro (PT)
  • Papy (PSDB)
  • Delei Pinheiro (PP)
  • Beto Avelar (PP) - reeleição
  • Dr. Jamal (MDB) - reeleição
  • Clodoilson Pires (Podemos) 
  • Ronilço Guerreiro (Pode) 
  • Otávio Trad (PSD) 

Confira os demais eleitos:

  • Marquinhos Trad (PDT)
  • Rafael Tavares (PL)
  • Fábio Rocha (União Brasil)
  • Flávio Cabo Almi (PSDB)
  • André Salineiro (PL)
  • Ana Portela (PL)
  • Neto Santos (Republicanos)
  • Maicon Nogueira (PP)
  • Wilson Lands (Avante)
  • Herculano Borges (Republicanos) 
  • Landmark (PT)
  • Jean Ferreira (PT)
  • Dr. Lívio (União Brasil)
  • Leinha (Avante)

O que faz um vereador?

Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e têm como atribuição elaborar as leis municipais, discutindo e votando as matérias - como educação, saúde, transporte, saneamento, entre outros -, e fiscalizar a atuação do prefeito.

Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.

Saiba: A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.

Os vereadores também têm o dever de fiscalizar a aplicação de recursos municipais e o orçamento - garantindo a boa gestão e aplicação do dinheiro público.

Assine o Correio do Estado.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).