Política

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TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

TSE barra das eleições candidatos que tiveram contas rejeitadas

DA REDAÇÃO COM TSE

02/03/2012 - 00h01
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“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

 

Política

Riedel se licencia do cargo por oito dias e Barbosinha assumirá o governo

Governador se ausentará das funções do dia 13 a 20 de abril, período em que poderá se ausentar do Estado e do País

09/04/2025 18h00

Eduardo Riedel se licencia e Barbosinha assume o governo semana que vem

Eduardo Riedel se licencia e Barbosinha assume o governo semana que vem Arquivo / Governo de MS

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), foi autorizado pelos deputados estaduais a se licenciar do cargo e se ausentar do Estado e do País de 13 a 20 de abril. O vice-governador, José Carlos Barbosa, o Barbosinha, assumirá o posto neste período.

A mensagem do governo, solicitando a autorização, foi lida e aprovada na sessão desta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

"Comunico a esta Casa de Leis que no período de 13 a 20 de aril de 2025 a me licenciarei do exercício das funções de governador do Estado. Oportunamente em que poderei me ausentar do estado e do País. Informo que durante o referido período, a chefia do Poder Executivo será exercida, em substituição, pelo vice-governador José Carlos Barbosa", diz o ofício.

O texto não informa para onde o governador irá durante a Semana Santa.

Conforme reportagem do Correio do Estado, uma caravana composta por autoridades do Estado, incluindo o governador, está prevista para ir até até Paris na próxima semana, para receber o status de área livre da febre aftosa sem vacinação.

Férias

Em janeiro deste ano, Riedel também se licenciou do cargo, mas a título de férias, de 23 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro deste ano.

Na ocasião, o vice-governador de Mato Grosso do Sul, Barbosinha, assumiu o cargo de governador em exercício de 1º a 14 de janeiro.

No período anterior, de 26 de dezembro de 2024 até a transmissão do cargo para Barbosinha, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Gerson Claro (PSDB), exerceu a função de governador interino.

sem transparência

Bancada enviou R$ 28,11 por habitante de MS em "emendas Pix" sem prestar contas

No 1º semestre de 2024, conforme a Transparência Brasil, foram enviados R$ 77,4 milhões nessa modalidade de emenda

09/04/2025 08h30

Congresso nacional em Brasília

Congresso nacional em Brasília Arquivo

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A bancada federal de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional enviou, por meio de emendas individuais impositivas por meio de transferências especiais, as chamadas “emendas Pix”, o montante de R$ 77.479.339,94 no primeiro semestre do ano passado sem prestação de contas por parte do governo estadual e das prefeituras municipais beneficiadas, conforme levantamento junto à organização Transparência Brasil.

Na prática, dividindo o valor de R$ 77.479.339,94 pela população de MS (2.756.700 habitantes), é possível dizer que a bancada federal enviou R$ 28,11 per capita sem nenhuma prestação de contas, contrariando lei aprovada pelo Congresso e na contramão da transparência exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O montante, ainda segundo a Transparência Brasil, põe MS como a 13ª unidade da Federação com o maior valor per capita por meio de “emendas Pix”, ficando atrás do Amapá (R$ 152,12), de Roraima (R$ 104,43), de Rondônia (R$ 58,16), de Sergipe (R$ 45,45), do Piauí (R$ 44,93), do Acre (R$ 41,94), de Tocantins 
(R$ 40,56), de Alagoas (R$ 32,78), do Rio Grande do Sul (R$ 29,60), de Mato Grosso (R$ 29,32), do Rio Grande do Norte (R$ 28,98) e do Maranhão (R$ 28,98).

Em nível nacional, o valor de “emendas Pix” enviadas sem prestação de contas chega a R$ 3,8 bilhões. Ou seja, o valor representa 86% do gasto de prefeitos e governadores a partir das verbas direcionadas pelos parlamentares por essa modalidade – um valor maior, por exemplo, que o previsto no Orçamento de 2024 para o combate a desastres (R$ 2,6 bilhões).

A pesquisa realizada pela Transparência Brasil mostra que 22 das 27 unidades da Federação e 2.757 municípios (metade do total) não apresentaram as informações. As transferências especiais foram criadas em 2019, com a justificativa de serem menos burocráticas – o valor chega mais rápido ao caixa na comparação com outros repasses.

Congresso nacional em Brasília

MPF

Em Mato Grosso do Sul, para garantir a transparência na aplicação de “emendas Pix” e coibir atos de corrupção, o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani instaurou um procedimento administrativo 
a fim de acompanhar a aplicação desse recurso durante 2024 por parte do governo estadual 
e de 19 municípios.

Entre as cidades listadas estavam Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

“Determina-se a realização das seguintes providências: (1) junte-se a presente portaria aos autos em epígrafe; (2) autue-se este procedimento na forma de procedimento administrativo, promovendo-se as alterações necessárias no sistema único, com o prazo de um ano, a contar de 31/12/2024; (3) comunique-se a instauração à egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, eletronicamente, com cópia da portaria de instauração; e (4) ficam nomeados os servidores lotados neste 3º Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul para secretariar o presente feito, os quais, por serem funcionários do quadro efetivo, atuarão independentemente de compromisso”, trouxe trecho da portaria.

O procurador da República em MS ainda determinou que o Estado e os municípios informem se receberam valores via “emendas Pix” e que, em caso positivo, forneçam “os dados das contas bancárias específicas abertas para a movimentação de tais recursos, bem como informações sobre o valor total recebido e sobre para onde os referidos recursos foram ou serão utilizados”.

Além disso, também foi expedida a recomendação aos entes públicos para que providenciem a completa prestação de contas de todos os recursos utilizados em 2024 na plataforma Transferegov.br.

Mantovani considerou que as “emendas Pix” reduzem a capacidade de controle da aplicação de verbas federais e que, “uma vez que são desprovidas das ferramentas de fiscalização constitucionais, arriscam a se convolar em instrumento deturpador das práticas republicanas”.

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