Artigos e Opinião

ARTIGO

Trânsito e poluição nas cidades: soluções alternativas

*Fernanda dos Santos Okida: Acadêmica de Administração UFMS de Três Lagoas ([email protected]) *Isabelle Dias Carneiro Santos: Docente do curso de Direito da UFMS de Três Lagoas

Redação

01/04/2015 - 00h00
Continue lendo...

Quando pensamos em poluição ambiental, um dos principais causadores que nos vêm à cabeça são os automóveis, cujos gases poluentes emitidos pelos escapamentos desses veículos que circulam por todo o país, contribuem ainda mais para acabar com a nossa já tão abalada camada de ozônio. Além disso, quando se pensa em sair de casa, especialmente em cidades grandes, a primeira preocupação dos cidadãos, sejam eles pedestres ou motoristas, é com o trânsito. E qual a razão disso? A mesma: o excesso de veículos nas ruas.

Mas o que fazer para melhorar essa situação quando o transporte público brasileiro deixa tanto a desejar em vários aspectos, fazendo que milhares de cidadãos prefiram andar de carro (e que aqueles que não o possuem acabem comprando um, por mais difícil que seja ou por mais endividados que fiquem) a ter de enfrentar um ônibus lotado, muitas vezes atrasado, para chegar até seu emprego, seu colégio ou faculdade?

Além de enfrentar situações como essas, atualmente se corre o risco de embarcar em um ônibus e ele acabar sendo queimado por bandidos, que dão a desculpa de estarem protestando por algo – e esse algo, muitas vezes, acaba por ser a melhoria do próprio transporte público... Mas por que protestar pela melhoria dos ônibus queimando-os, se a reclamação mais frequente da população é a falta deles em circulação, causando os atrasos e excessos de lotação que tanto presenciamos ou de que tanto ouvimos falar nos jornais? Com esta atitude, quem acaba perdendo é a própria população, pois serão menos ônibus circulando.

No Brasil, uma alternativa muito utilizada pelas pessoas para evitar os atrasos e o trânsito caótico de cidades grandes é o uso dos metrôs, que, após a Copa do Mundo que ocorreu no país em julho do ano passado, melhoraram bastante. Agora é possível ir até lugares que antes só poderiam ser acessados de ônibus ou carro, o que facilitou muito a vida dos brasileiros que vivem nessas cidades.

Apesar de os metrôs terem melhorado bastante nesses últimos tempos, eles precisam melhorar ainda mais para que nosso sistema metroviário possa ser comparado ao dos países desenvolvidos ou ser reconhecido internacionalmente pela boa qualidade no serviço e, assim como na Europa, por exemplo, possa haver pessoas de classe alta deixando seus carros na garagem e utilizando esse tipo de transporte público. 

Outra opção que se está espalhando pelo Brasil é o uso das bicicletas como meio de transporte alternativo. Na capital do estado de São Paulo, por exemplo, o governo municipal vem incentivando cada vez mais o uso delas por meio da construção de quilômetros de ciclovias pelas ruas, para assim tentar evitar o caos do congestionamento e da poluição. Essa iniciativa vem tendo, no entanto, uma resposta muito negativa da população, tanto no que diz respeito à aceitação quanto no que tange ao elevado número de mortes. Muitos motoristas estacionam seus carros nas ciclovias impedindo a passagem das bicicletas ou até mesmo cortam caminho através delas; pedestres caminham, sem medo, por essas passagens e comerciantes reclamam que a ciclovia impede o estacionamento de carros de fornecedores e de clientes, prejudicando as vendas de seus estabelecimentos comerciais.

Portanto vemos que há maneiras alternativas de se evitar o aumento do congestionamento, o estresse do trânsito e o agravamento da poluição do ar, porém parte da própria população não tem o interesse de contribuir utilizando esses meios, aceitando-os como transporte viável e apoiando o seu uso.

ARTIGOS

De ilusão também se vive

05/09/2024 07h45

Continue Lendo...

O Dia da Independência do Brasil é celebrado em 7 de setembro, data em que, em 1822, Dom Pedro acabou com a dependência política do Brasil em relação a Portugal. Nessa data histórica, Dom Pedro gritou “independência ou morte” às margens do Rio Ipiranga, motivo pelo qual o famoso grito ficou conhecido como o “grito do Ipiranga”.

Maria Leopoldina foi a primeira mulher a governar o Brasil, embora por poucos dias. Durante a viagem do príncipe regente, seu marido, a São Paulo, a princesa permaneceu no palácio como regente do País. Nessa condição, no dia 2 – e não no dia 7 – de setembro, ela – e não D. Pedro – assinou o Decreto da

Independência. Assim sendo, de fato, foi D. Pedro quem proclamou, bradou “independência ou morte”, mas quem de direito assinou o termo foi sua esposa Leopoldina. E não foi no dia 7, como consagrou a história, mas no dia 2 de setembro!

Em razão de tudo isso, o amor ao Brasil, as alegrias e os festejos do dia Sete de Setembro não pertence a nenhum governante desse País. Pertence, sim, ao povo brasileiro.

O homem se acha mais forte que a mulher. Jamais será. Nós estamos sob a égide da mulher (sob o seu domínio) desde a criação do mundo. Deus criou Adão e Eva.

Quem primeiro comeu do fruto proibido? Eva. Ao perceber que foi enganada pela serpente, tratou de puxar para o inferno o seu homem, Adão, que não teve forças para dizer não.

O homem tem a capacidade de carregar no seu ventre um ser humano a ser gerado? Não. Diriam “é a função da mulher”. Bela desculpa para enganar a subserviência ao império feminino.

Quantas mulheres foram capazes de enfrentar tiranos para conseguir a liberdade? Quem está lutando contra a ditadura de Maduro na Venezuela? Maria Corina Machado. 

Lembram da marcha das mulheres no Brasil? Pois é! Naquele instante, foi algo de grande valia para a democracia brasileira. Mas não devemos nos iludir, pois não brotará do Senado (com Pacheco), não será por intermédio da Câmara dos Deputados (com Lira), não serão protestos cívicos no Sete de Setembro, não serão multidões nas ruas que farão Alexandre de Moraes desistir de sua intenção de ser o dono do Brasil.

Nada será capaz de fazer o ministro ser útil e dar sentido a existência contribuindo para um país melhor. Ele não abre mão de sua vaidade, seu individualismo e, sobretudo, da sua prepotência e maldades.

Não socorrerá familiares de prisioneiro que morreu nas prisões arbitrárias, pois recebe o beneplácito de seus pares da Corte.

O céu e o inferno estão presentes em nossas vidas. Parece que o ministro não escolheu o céu. Nada, do jeito que estamos fazendo, derrubará Alexandre de Moares.

Ele só sucumbirá quando as mulheres desse País se propuserem ir para as ruas pedindo o impeachment desse senhor que parece não ter coração. Seus atos ditatoriais batem de frente com os princípios da Carta Magna brasileira. Assim, estamos vivendo momentos de incerteza. E não é demasiado dizer: de ilusão também se vive.

Assine o Correio do Estado

ARTIGOS

Supremo versus Musk: não confundamos alhos com bugalhos

05/09/2024 07h30

Continue Lendo...

Novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou o centro das discussões no Brasil. Outra vez por conta de uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado à unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma, a qual determinou a suspensão das atividades da plataforma X Brasil, do bilionário Elon Musk, por descumprimento reiterado de ordens emanadas pela Corte.

O estopim para a suspensão foi o descumprimento das leis brasileiras que exigem que empresas estrangeiras tenham representante legal no País. Musk, recentemente, decidiu que o X não teria mais representantes no Brasil, o que afronta, entre outras normas, os artigos 977, inciso VI, e 1138, ambos do Código Civil brasileiro. 

O empresário decidiu não cumprir as leis do Brasil para que suas empresas, em especial a plataforma X, pudessem atuar regularmente no País. Vamos lá tentar desenrolar esse novelo. 

Consoante se extrai do artigo 997, inciso VI, do Código Civil, que a sociedade se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará “as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições”.

Por outro lado, o artigo 1138 estabelece que a “sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Com efeito, não há dúvida que a lei brasileira exige que uma sociedade estrangeira mantenha um representante no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões, inclusive receber citações. No entanto, Musk deu de ombros para a legislação brasileira e para a ordem judicial do STF. 

Qual seria a intenção de Musk em não ter mais representante legal no Brasil? Obviamente, ele objetiva não cumprir as regras previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que foi editada pelo Congresso, com escopo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Como se sabe, o artigo 19 do referido Marco Civil da Internet estabelece a responsabilidade civil do provedor, quando instado judicialmente, para coibir crimes praticados por terceiros e não toma medida nenhuma para impedir ações ilícitas. 

A decisão do STF determinou, com base no artigo 171, parágrafo 1º, da Lei nº 9.472/1997, a suspensão da atividade da Starlink, empresa da qual Musk é um dos acionistas, que comercializa acesso à internet por satélite.

O referido artigo estabelece que: “O emprego de satélite estrangeiro somente será admitido quando sua contratação for feita com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro”.

O empresário, de fato, deixou de cumprir inúmeras determinações judiciais para retirar da sua plataforma páginas de usuários que faziam apologia ao golpe de estado no Brasil.

Objetivando permanecer sem cumprir as ordens judiciais, o empresário usou do subterfúgio rasteiro de retirar o representante legal do País.

O que Musk está a fazer é se colocar acima das leis do Brasil, em inequívoca afronta à soberania nacional. Não se pode confundir ofensa à liberdade de expressão ou censura com descumprimento das leis internas do país para regular atuação no Brasil. 

Muitos desavisados, que ignoram as leis do País, bradam aos quatro cantos que o Supremo Tribunal Federal (STF) está a ofender a liberdade de expressão.

Na verdade, o empresário bilionário, que também gosta dos holofotes da mídia mundial, quer liberdade para propalar desinformações, inverdades, sem correr risco de sofrer as devidas consequências.

No entanto, em que pese a correção da decisão do STF em sua essência, a extensão dos efeitos sancionatórios aos terceiros que acessarem a plataforma X afigura-se exagerada. Punir os usuários pelo mero acesso com a imposição de multa de R$ 50 mil é um prato cheio para que os opositores da Corte digam que há censura e ofensa à liberdade de expressão. 

Embora esse equívoco da decisão, que já foi alvo de recurso manejado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há como afastar a adequação da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que qualquer empresa que queira atuar no Brasil tem que seguir as leis do país. Nenhuma empresa está acima da soberania nacional. Não confundamos alhos com bugalhos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).