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OPINIÃO

Oswaldo Barbosa de Almeida: "O rei menino"

Advogado e escritor

Redação

29/06/2016 - 01h00
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Agora em junho, casualmente, caiu-me em mãos e tive a oportunidade de ler um romance histórico, de um autor até então desconhecido para mim, Aydano Roriz, nascido em 1949 na Bahia. Trata-se do livro “O Desejado”, que conta a história do rei Dom Sebastião, de Portugal, cujo desaparecimento, em 1578, numa batalha no norte da África, é um mistério até os dias atuais. Aydano Roriz é autor, também, dos romances igualmente históricos “Nova Lusitânia”, “O fundador”, “Os diamantes não são eternos”, e a ficção “Rigoleto”.

O desaparecimento de Dom Sebastião é uma história até bem conhecida, mas sua vida desde o nascimento, nem tanto. Assim, o autor, baseando-se, segundo afirma, em inúmeras pesquisas em obras históricas, arquivos e documentos do passado, visitas aos locais onde ele teria vivido e/ou estado, reconstituiu sua trajetória, valendo-se também de muita imaginação. 

Dom João III, da dinastia dos Avis, de Portugal, estava apreensivo, porque, de seus nove filhos, restava apenas o príncipe Dom João Manuel, de saúde precária: todos os demais haviam morrido precocemente. Assim, havia grande preocupação com a sucessão no reino e, então, providenciou-se o casamento de João Manuel com Joana da Áustria, irmã do rei Felipe II, da Espanha. Dessa união resultou a gravidez de Joana, mas o nascimento daquele que veio a se tornar o príncipe Dom Sebastião só ocorreu após o falecimento de seu pai, Dom João Manuel, em 1554.

Logo após o nascimento de Sebastião, órfão de pai, a mãe regressou para a Espanha, deixando o filho aos cuidados dos avós, Dom João III e D. Catarina. Mas, quando a criança tinha apenas três anos de idade, morreu Dom João III, sendo Dom Sebastião proclamado rei de Portugal, nessa tenra idade. Houve, portanto, a necessidade de se escolher um regente para o trono, recaindo a funçãona pessoa de D. Catarina, a avó, por pouco tempo, sendo ela substituída pelo cardeal Dom Henrique de Évora, irmão do falecido Dom João III e, portanto, tio-avô do rei menino. Ficou estabelecido que a maioridade de Dom Sebastião seria declarada aos vinte anos de idade, mas uma série de problemas ocorridos com a regência fez com que ela fosse antecipada, e, quando ele contava apenas 14 anos de idade, foi coroado rei de Portugal.

Um terrível segredo era mantido a sete chaves: o jovem rei teria nascido hermafrodita (com órgãos genitais de ambos os sexos - dos deuses gregos Hermes e Afrodite). Apenas D. João III e D. Catarina, avós, o cardeal D. Henrique, tio, o conselheiro do rei, conde de Castanheiras, e o médico que o assistia teriam conhecimento dessa circunstância. Mas o “médico”, por ser cristão-novo (judeu convertido), temia a fogueira da Inquisição e desapareceu. Ninguém falara ao rei sobre isso, de modo que ele ignorava sua diferença. Ele era instruído, desde tenra idade,  por um padre, que lhe incutia o desprezo por mulheres, comparando-as a serpentes. Assim, ele recusava a ideia de se casar, pois não admitia “deitar-se ao lado de uma serpente”. 

Ascendendo ao trono em plena adolescência, tinha sempre em mente reconquistar as glórias de Portugal e defender com todo vigor a fé católica, sendo sua ideia fixa combater os “infiéis” muçulmanos. Com esse último propósito, depois de ingentes esforços, montou uma poderosa força militar para ir combater os mouros no norte da África, onde veio a desaparecer, em agosto de 1578, em Alcácer Quibir, com a fragorosa derrota de seu exército.

O sumiço do jovem rei provocou o surgimento do termo “sebastianismo”, significando a crença, a esperança em sua volta. Os fanáticos de Canudos, na Bahia, tinham a crença de que ele voltaria para derrubar a República e reinstituir a monarquia no Brasil. Com a morte de Dom Sebastião sem deixar herdeiro da coroa portuguesa, esta passou para o domínio da Espanha.

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Regulamentação da IA: missão complexa para a Câmara dos Deputados

28/03/2025 07h45

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A inteligência artificial (IA) está revolucionando o nosso cotidiano e diversas indústrias, desde o setor financeiro até a automação de processos industriais, passando pelo sistema de saúde e segurança pública. Com grandes promessas vem também a necessidade urgente de uma regulamentação capaz de balancear os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. No Brasil, o desafio da regulamentação da IA recai sobre os ombros da Câmara dos Deputados, demandando estratégias eficazes e centralizadas para evitar inconsistências e lacunas legais.

Um dos principais desafios enfrentados pelos legisladores é a complexidade e a velocidade da evolução tecnológica da IA. Os deputados precisam desenvolver uma legislação que não se torne obsoleta em questão de anos. Ao mesmo tempo, é crucial que as normas sejam flexíveis o suficiente para se adaptar a novas descobertas sem necessitar de reformas constantes e onerosas.

Os riscos éticos associados ao uso de IA não podem ser subestimados. Questões como privacidade de dados, viés algorítmico e responsabilidade em caso de falhas dos sistemas de inteligência artificial são temas que necessitam de atenção cuidadosa. Além disso, a regulamentação precisa assegurar que o uso de IA não infrinja os direitos humanos, discriminando ou prejudicando determinados grupos de pessoas.

Para enfrentar esses desafios, a ideia de uma comissão especial se destaca como uma solução pragmática e eficiente. Essa comissão centralizaria todos os projetos de lei relacionados à IA, proporcionando um espaço de análise integrada e um debate qualificado com a contribuição de especialistas de diferentes áreas. Isso evitaria a fragmentação normativa, uma preocupação real dada a diversidade de projetos e opiniões sobre como a IA deve ser regulamentada.

Além disso, uma comissão especial poderia agilizar o processo legislativo ao oferecer uma análise mais aprofundada e recomendações claras. Sem uma entidade central, a regulamentação da IA corre o risco de se tornar um labirinto jurídico, o que pode sufocar a inovação, afastar investimentos e prejudicar a competitividade tecnológica do Brasil a nível global.

A formação de uma comissão dedicada não só facilitaria a criação de uma legislação mais coerente, mas também envolveria o Brasil em discussões internacionais sobre IA, alinhando suas normas aos padrões e melhores práticas globais. Isso não apenas consolidaria a posição do País como um jogador importante no cenário tech, mas também asseguraria que os desenvolvimentos em IA beneficiem a sociedade como um todo, promovendo um crescimento tecnológico que é tanto ético quanto inclusivo.

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Planos de saúde vão ser usados para desafogar SUS

28/03/2025 07h15

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Com o objetivo de atrair mais clientes e desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS), operadoras de planos de saúde acompanham com grande expectativa a Consulta Pública nº 247 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

E não é por menos. Essa proposta trata da possibilidade de comercialização de planos de saúde exclusivamente ambulatoriais, abrangendo apenas consultas e exames. A ideia é oferecer contratos com mensalidades mais acessíveis, possibilitando uma futura contratação de cobertura hospitalar, caso o beneficiário deseje ampliar sua assistência.
No entanto, essa modalidade de atendimento, por ser mais restrita, não contempla coberturas que demandem maior atenção dos profissionais de saúde, como tratamentos prolongados, internação, pronto-socorro, recuperação pós-anestésica e UTI.

Atualmente, de acordo com o art. 12 da Lei de Planos de Saúde, é facultado às operadoras oferecer planos nos segmentos ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e odontológico. O plano exclusivamente ambulatorial já existente garante cobertura ilimitada para consultas em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, exames laboratoriais, consultas em consultórios e atendimentos como raio-X, além de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral.

No entanto, esse segmento não inclui internação hospitalar, salvo nas primeiras 12 horas, conforme determina o art. 2.º da Resolução Consu nº 13/98, que prevê esse período para casos de urgência e emergência. Assim, nos planos atualmente comercializados, um paciente pode ser internado por curto período e, caso necessite de continuidade de atendimento, deve arcar com os custos ou recorrer ao SUS.

A nova proposta busca ampliar o acesso à saúde suplementar, mas pode resultar em atendimentos precários e gerar confusão entre os beneficiários, que podem não compreender claramente as limitações da cobertura. Isso é preocupante, considerando a relevância da saúde e a sensibilidade do setor.

Hoje, as operadoras de planos de saúde buscam ampliar a cobertura populacional, que atualmente atinge cerca de 25% da população, somando mais de 52 milhões de beneficiários. Contudo, já enfrentam dificuldades para atender às solicitações dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 566 da ANS. A questão que se coloca é: como garantir um atendimento adequado diante da necessidade de realocação de recursos para uma nova demanda puramente ambulatorial?

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