Brasil

CORREÇÃO

Aneel recua e aciona bandeira vermelha patamar 1

Com isso, haverá acréscimo de R$ 4,46 a cada 100 quilowats de energia consumida. Inicialmente foi anunciado acréscimo de R$ 7,88 a cada 100 kWh consumidos

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou nesta quarta-feira, 4, uma revisão na bandeira tarifária de setembro. O patamar passou de vermelho 2 para vermelho 1, um movimento que já estava sendo previsto por fontes do setor, como mostrou mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). A nova classificação representa um adicional de R$ 4,46 a cada 100 quilowatt-hora (kWh).

A redução no nível da bandeira vermelha ocorreu após uma correção nos dados do Programa Mensal de Operação (PMO) de responsabilidade do Operador Nacional do Sistema (ONS).

"Diante dessa alteração, a Aneel solicitou para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) avaliação das informações e recálculo dos dados, o que indicou o acionamento da bandeira vermelha patamar 1", disse o Órgão Regulador.

A Aneel também informou que serão instaurados processos de fiscalização "para auditar os procedimentos dos agentes envolvidos na definição da PMO e cálculo das bandeiras".

Na manhã, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, já havia apontado que a revisão da bandeira tarifária poderia ser feita.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) identificou "inconsistências" nos dados de entrada do Programa Mensal de Operação (PMO), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esse cálculo se referia ao despacho inflexível da UTE Santa Cruz. O erro afetou o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), um dos indicadores para a definição da bandeira tarifária mês a mês.

"A alteração da bandeira gera desconforto em relação a outras definições relevantes no setor, feitas com base em fórmulas e dados que podem impactar a segurança jurídica e mesmo a operação do sistema", disse ao Broadcast Alexei Vivan, diretor-presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE )

Brasil

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

Controle foi retomado em poucos minutos, aponta assessoria do tribunal

08/09/2024 20h00

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema Marcello Casal Jr.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje (8) que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira (6). Chamada de “atividade criminosa cibernética” pelo órgão, a ação teria o objetivo de paralisar os sistemas.

A assessoria disse, em nota, que o controle  foi totalmente retomado “em questão de poucos minutos” e os serviços digitais voltaram a funcionar normalmente. Também segundo o órgão, o “fato não causou prejuízos aos usuários”.

Ainda não foram divulgadas informações sobre origem, autoria e investigações sobre o ataque.

Veja a nota completa enviada pela assessoria de imprensa do STJ:

“O Superior Tribunal de Justiça informa que nesta sexta-feira (6), foi alvo de atividade criminosa cibernética e sofreu uma tentativa de paralisação de seus sistemas. Em questão de poucos minutos, o controle foi totalmente retomado, assegurando o funcionamento dos serviços digitais. O fato não causou prejuízos aos usuários”.

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HISTORIA COTIDIANA

Indígenas não conquistaram independência no 7 de setembro, diz professora

Sete de setembro de 1822 marca a Independência formal do Brasil diante de Portugal, data em que o povo brasileiro passou a se considerar independente

07/09/2024 18h02

 principal marco legal em defesa dessa população se deu mais de 160 anos depois da Independência do Brasil. É a Constituição Cidadã, de 1988.

principal marco legal em defesa dessa população se deu mais de 160 anos depois da Independência do Brasil. É a Constituição Cidadã, de 1988. Foto: flickr/ ministério dos povos indígenas

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Passados 202 anos do dia histórico, comemorado no feriado deste sábado (7), representantes indígenas e pesquisadores ouvidos pela Agência Brasil afirmam que o rompimento com o colonialismo não resultou na independência dos povos originários.

Sete de setembro de 1822 marca a Independência formal do Brasil diante de Portugal, data em que o povo brasileiro passou a se considerar independente.

“Não significou a independência dos povos indígenas, tendo em vista que as perseguições, a escravização e a invasão dos territórios continuaram a existir”, afirma o coordenador-geral da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo (Apoinme), Paulo Tupiniquim.

“Até a data da Independência e pós-Independência não se falava em direitos dos povos na Constituição do país”, observa. A associação que Tupiniquim coordena atua em uma área onde vivem mais de 213 mil indígenas, em territórios e comunidades de dez estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Outro representante indígena que compartilha da opinião de Tupiniquim é o jornalista Erisvan Guajajara, um dos fundadores do coletivo Mídia Indígena, que produz e divulga conteúdo de interesse voltado à preservação e valorização de povos originários.

Na visão dele, a liberdade pode ter chegado para muitos brasileiros em 1822, mas os povos indígenas ainda não podem usufruir dela.

“Desde a invasão europeia e a colonização genocida, nossos povos e territórios nunca mais foram livres. A Independência de 1822 apenas mudou os gestores desse genocídio contínuo, que passou a ser perpetrado pelas elites brasileiras, não mais pelas portuguesas. Até hoje, sofremos violência e silenciamento diários”, lamenta.

“Nossos territórios, sem a devida demarcação e proteção, são explorados ilegalmente, muitas vezes ao custo de nossas vidas”, denuncia o indígena da terra Arariboia, da Aldeia Lagoa Quieta, no Maranhão, cerca de 600 quilômetros a sudoeste da capital, São Luís.

A diretora do Museu Nacional dos Povos Indígenas, Fernanda Kaingáng, é objetiva ao comentar se a importância dos povos originários foi devidamente reconhecida no processo de Independência. “Não”, afirma a líder do povo Kaingáng, distribuído por São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

“O Brasil ainda possui práticas colonialistas de negação de direitos aos povos indígenas, uma vez que o Estado brasileiro não admitiu os crimes de lesa-humanidade cometidos contra seus primeiros habitantes e não possui mecanismos de reparação dessas violações, nem formas de evitar que se repitam”, completa a primeira indígena a concluir o mestrado em Direito na Universidade de Brasília (UnB).

O Museu Nacional dos Povos Indígenas fica em Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro.

A instituição foi criada em 1953 pelo antropólogo Darcy Ribeiro, está vinculada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e é responsável pela política de preservação e divulgação do patrimônio cultural dos povos indígenas no Brasil.

A Funai é uma instituição federal que atua também nos trâmites de demarcação de terras indígenas.

Apagamento

À época da Independência não havia contagem oficial da população indígena, o que só começou a ser feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a partir do censo de 1991.

No entanto, pesquisas indicam que houve substancial diminuição dessa população durante períodos da história brasileira. O IBGE aponta a estimativa de dois milhões no século 16.

Em 1991, quando o censo incluiu a classificação indígena, foram identificadas 294 mil pessoas, o que correspondia a 0,20% da população. Desde então, observou-se acréscimo no contingente, passando para 734 mil em 2000 e 822 mil em 2010. Tanto em 2000 e 2010 o número representou 0,43% da população brasileira.

No censo mais recente, de 2022, o quantitativo saltou para 1,7 milhão, ou seja, 0,83% dos brasileiros. Pouco mais da metade deles (51,2%) vivia na Amazônia Legal, região que abrange nove estados do Norte e Centro-Oeste.

Erisvan Guajajara considera que, além de não terem obtido a independência, os povos originários foram vítimas de tentativa de apagamento.

“Por séculos, nossas culturas, línguas e saberes foram deliberadamente inferiorizados para justificar nosso extermínio, que foi em grande parte exitoso”, constata.

Ele cita que, das cerca de 1,4 mil línguas faladas à época do descobrimento, atualmente restam 274. Dos 1,6 mil povos, sobraram 305. “Apesar disso, seguimos vivos e lutando”, relata.

A diretora do Museu Nacional dos Povos Indígenas cita violações de direitos constitucionais dos indígenas, como à integridade física e cultural, aos territórios demarcados e à proteção das expressões culturais tradicionais materiais e imateriais. Ela acrescenta ainda o que chama de “extrativismo intelectual”.

“Temos lutado pelo reconhecimento de que temos saberes que são ciência e possuímos tecnologias, que têm sido alvo de extrativismo intelectual praticado pela iniciativa privada, mas também por instituições de ensino superior e pelos próprios governos, ao não reconhecerem e não respeitarem nossos direitos de definir nossas necessidades e prioridades”, aponta.

Vários povos

A historiadora e professora Vânia Maria Losada Moreira, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), é referência em estudos sobre a população indígena na história brasileira e coorganizadora do livro Povos indígenas, independência e muitas histórias – Repensando o Brasil no século XIX.

Ela contextualiza que a população indígena existente no começo dos anos 1800 deve ser entendida como povos, no plural. “São povos muito variados do ponto de vista cultural, linguística e dos momentos em que tiveram contato com a sociedade colonial”.

A professora detalha que havia grupos isolados, sem contato com a sociedade colonial. “A Independência do Brasil para esses povos não tem nenhum significado”.

Outros grupos viviam em áreas de expansão da sociedade. Vânia lembra que a corte brasileira declarou, ainda em 1808, “guerras justas” contra esses povos. “Esses povos vão ter uma relação muito ruim com o processo de Independência. Esse processo de guerra não vai cessar com a Independência. Vai ser uma violência continuada”, assinala.

Constituição

A especialista em história indígena registra que o principal marco legal em defesa dessa população se deu mais de 160 anos depois da Independência do Brasil. É a Constituição Cidadã, de 1988.

"É uma Constituição que reconhece que os povos indígenas são povos originários, que reconhece os direitos às terras e a sua autodeterminação nessas terras. Então, a Constituição de 88, de certa forma, foi o marco legal mais importante para os povos indígenas".

Outro marco é a criação do Ministério dos Povos Indígenas, instituído em 2023. À frente da pasta, a ministra Sonia Guajajara é a primeira indígena a ocupar um cargo de ministro na história brasileira.

Paulo Tupiniquim, da associação que representa indígenas da costa leste, reconhece que foi necessária a Constituição Cidadã para, ao menos no papel, os povos originários terem a condição igualada à do restante da população.

“Só com a Constituição [de 1988] que os povos indígenas passaram a ser autônomos, ter os seus direitos garantidos, deixaram de ser tutelados e ganharam o seu direito de cidadão e cidadã de fato”, assegura.

 

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