Brasil

TRAGÉDIA

Chuvas fortes já deixaram 64 mortos em Juiz de Fora e Ubá

Segundo a prefeitura de Juiz de Fora, há cerca de 4,2 mil desabrigados e desalojados e foram registradas 1.696 ocorrências pela Defesa Civil desde segunda-feira

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Os deslizamentos e enchentes causados pelas fortes chuvas que atingem a Zona da Mata Mineira desde segunda-feira (23) já deixaram 64 mortos, dos quais 58 em Juiz de Fora e seis em Ubá, informou o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMG) na manhã desta sexta-feira (27).

Ainda existem três desaparecidos em Juiz de Fora e dois em Ubá.

Em Juiz de Fora, os bombeiros estão mobilizados em três frentes de trabalho: bairros Paineiras, JK (Comunidade Parque Burnier) e Linhares. Nesta quinta-feira (26), houve um novo deslizamento, que atingiu três casas, no Bairro Bom Clima, em Juiz de Fora, com o registro de uma vítima desaparecida.

Segundo a prefeitura de Juiz de Fora, há cerca de 4,2 mil desabrigados e desalojados e foram registradas 1.696 ocorrências pela Defesa Civil desde a última segunda-feira.

 O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) mantém o alerta de perigo para chuvas intensas até às 23h59 desta sexta-feira na zona da mata, com chuva entre 30 e 60 milímetros por hora ou 50 e 100 mm/dia e ventos intensos (60-100 km/h). Permanece o risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.

MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Os temporais que deixaram pelo 64 mortos na Zona da Mata mineira são reflexo de negligência com as mudanças climáticas. A avaliação é de especialistas ouvidos pela Agência Brasil que consideram os fatores climáticos e humanos responsáveis pelas fortes chuvas em Juiz de Fora e Ubá, com enxurradas, deslizamentos de terra e cheias de rios acima do normal.

“Quando estamos falando de extremos, de riscos ambientais, estamos falando de mudanças climáticas”, afirmou o geógrafo Miguel Felippe, professor do Departamento de Geociências da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

De acordo com ele, a prevenção passa pela adoção de uma agenda de políticas públicas para o meio ambiente, tema que tem sido negligenciado nos últimos anos. “Toda essa onda negacionista relacionada às mudanças climáticas, obviamente, reverbera agora em desastres como esses."

Para Felippe, especialista em hidrologia, geografia física e riscos socioambientais, as chuvas extremas e os eventos extremos tendem a ficar mais comuns daqui para a frente.

A negligência ocorre em todos os níveis de governo no Brasil e no mundo, onde a pauta climática, da qual faz parte o planejamento urbano, é apresentada por políticos como um entrave ao desenvolvimento econômico, analisou o geógrafo. “Essa falsa contraposição continua sendo usada como ativo na disputa eleitoral”, analisou.

Mesmo assim, explica, é na política que é preciso buscar soluções. O professor da UFJF  sugere começar pelo ordenamento urbano das cidades. Segundo ele, o Poder Público perdeu o controle dos terrenos para o capital imobiliário que, na prática, define qual o valor dos imóveis e, logo, o perfil socioeconômico dos moradores. O resultado é que as pessoas pobres são empurradas para áreas de menor valor econômico, que são as de maior risco de desastre ambiental.

“O discurso de que as pessoas pobres não devem ocupar áreas de risco despreza o elemento mais importante: é o capital imobiliário que define quem vai morar aonde”, destacou.

Dessa forma, segundo Felippe, as áreas com maiores perdas de vidas e materiais, em Juiz de Fora, são os bairros pobres. “Esta é a população com menor capacidade de resiliência e que vai ter mais dificuldade de se reconstituir.”

O professor lembrou que as áreas de risco são conhecidas. No entanto, ações de mitigação, parte da política ambiental, esbarram na falta de recursos. “Pelo que li nos jornais, em Minas Gerais, verbas destinadas ao enfrentamento de chuvas sofreram cortes expressivos entre 2023 e 2025”, afirmou.

Levantamento realizado pelo jornal O Globo, com dados oficiais do Portal da Transparência, mostra que os recursos para a Defesa Civil estadual caíram de R$ 135 milhões para R$ 6 milhões, coincidindo com o segundo governo de Romeu Zema. Procurado pela reportagem, o governo estadual não comentou.

As políticas de resiliência precisam incluir também a conscientização da população, de acordo com Felippe. Em muitos casos, moradores de áreas de risco não sabem o que fazer em casos de alertas geológicos. “É preciso ir a campo, conversar com as pessoas, instruir, ter um plano de contingência muito claro”, recomendou.

A maioria das vítimas dos temporais de segunda-feira (23) é de Juiz de Fora, cidade que tem uma das maiores proporções de pessoas morando em áreas de risco, segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). De acordo com o órgão, o município recebeu, em um dia, quase toda a chuva esperada para fevereiro, com impactos concentrados nos bairros Morro do Imperador, Paineiras e Parque Burnier, onde a Agência Brasil relatou um resgate.

As políticas de resiliência precisam incluir também a conscientização da população, de acordo com Felippe. Em muitos casos, moradores de áreas de risco não sabem o que fazer em casos de alertas geológicos. “É preciso ir a campo, conversar com as pessoas, instruir, ter um plano de contingência muito claro”, recomendou.

A maioria das vítimas dos temporais de segunda-feira (23) é de Juiz de Fora, cidade que tem uma das maiores proporções de pessoas morando em áreas de risco, segundo o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). De acordo com o órgão, o município recebeu, em um dia, quase toda a chuva esperada para fevereiro, com impactos concentrados nos bairros Morro do Imperador, Paineiras e Parque Burnier, onde a Agência Brasil relatou um resgate.

COMBINAÇÃO DE RISCOS

A topografia da cidade, em área de montanha, com suscetibilidade natural a deslizamentos e inundações, ajuda a explicar porque o município é um dos que mais recebem alertas do Cemaden.  A posição geográfica faz com que Juiz de Fora receba umidade vinda direta do mar. E, como o mar está mais quente, há mais evaporação de água que, ao subir e encontrar as montanhas, deságua em chuvas, explicou Marcelo Seluchi, coordenador-geral de Operações e Modelagem do Cemaden.

De acordo com o meteorologista, o aquecimento global está por trás desse efeito. “O Oceano Atlântico está muito mais quente do que o normal. Na costa, a temperatura está 3 graus Celsius (°C) acima do normal e isso é muito para o oceano”, avaliou.

Seluchi explicou que o ar que transita em cima do mar carrega mais umidade. “Nos últimos anos, temos mais umidade do que costumamos ter nesta época e isso é uma consequência do aquecimento global”, afirmou.

“Esse é um preço que pagamos pelas decisões tomadas no passado”, avaliou, criticando o descumprimento de acordos internacionais para conter os impactos no clima.

“O que nos resta? Nos adaptarmos. Tornar as cidades mais resilientes a esses desastres, o que é muito mais difícil”, analisou. Como conter inundações e deslizamentos é mais difícil, ele considera que o certo é retirar as pessoas sempre que houver um alerta, além de controlar a expansão de áreas de risco.

Seluchi cita como exemplo a experiência do Japão, país frequentemente afetado por grandes desastres, que treina os moradores para escapar nesses casos. “A Defesa Civil não evacua um por um. Ali, as pessoas já sabem a rota de fuga”.

 

esperança

Polilaminina: Tatiana defende resultados e cogita estudo sem grupo controle

Nos últimos dias, diversas entidades médicas e científicas se manifestaram pedindo cautela com a pesquisa diante do falta de evidências científicas robustas

24/02/2026 07h41

A bióloga e pesquisadora Tatiana Sampaio particiou do programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira

A bióloga e pesquisadora Tatiana Sampaio particiou do programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira

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A bióloga Tatiana Sampaio, pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro e líder dos estudos da polilaminina para lesões medulares, defendeu, durante entrevista ao programa Roda Viva, nesta segunda-feira, 23, os dados preliminares da sua pesquisa e cogitou a possibilidade de realizar as próximas fases do estudo sem grupo controle, uma prática incomum e não recomendada pela comunidade científica.

Nos últimos dias, diversas entidades médicas e científicas se manifestaram pedindo cautela com a pesquisa diante do falta de evidências científicas robustas e do crescente número de pacientes que tentam ter acesso ao medicamento pela Justiça por meio de pedidos de uso compassivo. Já são 57 solicitações do tipo, e 28 pacientes com o tratamento aplicado.

Entidades como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia se posicionaram ressaltando que a pesquisa ainda está em fase experimental e que a divulgação pode estar gerando expectativas exageradas. Defenderam que qualquer nova molécula siga todas as etapas previstas para ensaios clínicos e que só seja ofertada dentro de protocolos de pesquisa.

Uma das principais críticas feitas por especialistas ao estudo experimental é o fato de ele não ter contado com o chamado grupo controle, conjunto de participantes usado como referência para comparar os resultados de quem recebeu o tratamento em teste.

Em geral, esse grupo pode receber o tratamento padrão já existente, um placebo (quando isso é eticamente permitido) ou apenas o acompanhamento habitual, dependendo do tipo de pesquisa. Sem essa comparação, fica muito mais difícil saber se uma eventual melhora observada no grupo que recebeu o novo medicamento foi realmente causada pela substância, por outros cuidados recebidos (como cirurgia e fisioterapia) ou pela própria evolução natural da doença.

No caso da lesão medular, estudos indicam que pode haver melhora espontânea em 10% a 30% dos casos, o que não permite (ao menos por enquanto) atribuir à polilaminina os resultados observados.

O grupo controle é tido como fundamental, portanto, para estabelecer a relação de causalidade e confirmar se os resultados observados foram, de fato, obtidos por causa da nova molécula em teste.

Geralmente a fase 3 de um estudo clínico é feito com grupo controle para testar a eficácia. A polilaminina ainda nem passou pela fase 1 dos ensaios clínicos, mas Tatiana Sampaio admitiu a possibilidade de realização de fases futuras do estudo sem esse grupo controle, dependendo dos resultados obtidos nas duas primeiras fases dos testes.

A cientista disse que o desenho da pesquisa "vai depender da realidade" e indicou que, se os efeitos observados forem muito consistentes, pode haver dificuldade para manter um braço do estudo sem a substância experimental.

Ao ser questionada se conhece algum outro estudo de medicamento inovador feito sem grupo controle, ela disse "não ter conhecimento" de nenhum caso, mas argumentou que fará "o que achar eticamente correto" e que não "tem nenhum problema" em fazer "coisas novidadeiras". Sugeriu ainda que a própria população participante do estudo poderá não aceitar a composição de um grupo controle. "Vai ser a revolta da polilaminina", disse ela.

Durante o programa, Tatiana também defendeu os dados de sua pesquisa, alegando que, dos oito pacientes, seis tiveram alguma melhora na função motora, um índice de 75% contra uma média de 10% de melhora espontânea em média. Importante ressaltar, porém, que somente um dos pacientes voltou a andar - os outros tiveram melhoras sensitivas e motoras, mas sem grandes ganhos funcionais

Além disso, neurocirurgiões ouvidos pelo Estadão explicam que nem todo paciente que chega sem os movimentos após um trauma sofreram lesão completa da medula - em alguns casos, os doentes estão em choque medular, condição na qual há uma perda temporária dos movimentos por conta do trauma e suas repercussões, mas que o paciente costuma recuperar alguns movimentos após a fase mais aguda.

Apesar de classificar a molécula como "muito promissora", a cientista reforçou que a pesquisa ainda está em andamento e exige cautela. Ela reconheceu que a repercussão - que ganhou força após uma coletiva de imprensa feira pelo laboratório Cristália em setembro do ano passado - extrapolou o ritmo habitual da ciência e que o excesso de pedidos para uso compassivo acaba atrapalhando o processo da pesquisa.
 

moralização

Gilmar proíbe penduricalhos e ganhos acima do teto em todos os tribunais

Somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público

24/02/2026 07h19

Gilmar Mendes deu prazo de 60 dias para tribunais e Ministério Público suspendam pagamentos que não têm amparo em lei federal

Gilmar Mendes deu prazo de 60 dias para tribunais e Ministério Público suspendam pagamentos que não têm amparo em lei federal

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagos verbas expressamente previstas na legislação federal.

A decisão de Gilmar acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e integrantes de tribunais de contas.

A ordem de Gilmar se dá no âmbito de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, e tem relação com texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. Por isso, a Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.

Na avaliação de Gilmar, "dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios".

"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", destacou Gilmar.

"A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional", disse o decano.

Sinônimos de bagunça também foram utilizados pelo ministro Flávio Dino em decisão na última quinta, 19, quando ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional.

Em uma cruzada sem precedentes contra os contracheques milionários do funcionalismo, Dino sustenta que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos de penduricalhos aos juízes e que "é um dever básico de quem manuseia dinheiro público" agir dentro da Constituição.

Na ação contra a lei de Minas, aprovada em 23 de dezembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República alega que a vinculação das remunerações dos procuradores de Justiça do Estado ao subsídio do procurador-geral da República e a vinculação do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal contraria o disposto nos artigos 25 e 39 da Constituição Federal.

Argumenta que, na prática, o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos de forma automática, sem lei específica, sempre que a categoria a que se vincula for contemplada com reajustes ou aumentos. Sustenta que a jurisprudência do STF veda qualquer tipo de vinculação remuneratória, no que se inclui atrelamento para fins de reajuste automático.

Alega, nessa linha, que a cláusula proibitória de vinculação remuneratória consubstancia uma decorrência da reserva absoluta de lei no que diz respeito à remuneração no funcionalismo público, sendo certo que o atrelamento acarreta reajuste automático, sem necessidade de lei específica para tal finalidade, o que evidencia a sua inconstitucionalidade.

A PGR acrescenta que a vinculação remuneratória de agentes públicos estaduais em relação aos agentes federais ‘acarreta grave transgressão ao pacto federativo, na medida em que resulta em aumento automático de despesas para os Estados quando houver incremento do subsídio dos agentes vinculados ao ente central’.

Requereu, em medida cautelar, a suspensão da eficácia das normas impugnadas. No mérito, postulou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 21.941/2015 e do artigo 1º da Lei 21.942/2015, ambas do Estado de Minas.

Veja o que determinou o ministro Gilmar Mendes sobre os ‘penduricalhos’ do Judiciário:

- Estabelece que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça é vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%, de modo que qualquer alteração no valor pago aos ministros implica revisão automática da remuneração dos desembargadores.

- Determina que o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça é vinculado ao subsídio do procurador-geral da República, também na proporção de 90,25%, com revisão automática em caso de mudança no valor pago ao PGR.

- Fixa que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

- Estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre verbas indenizatórias se limita à edição de atos necessários para dar aplicação ao que estiver previsto em lei, podendo ser exigido ato normativo conjunto dos dois conselhos.

- Impõe que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos, nos Estados, todos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários. No âmbito federal, no mesmo prazo, devem ser interrompidos pagamentos fundados em decisões administrativas e atos normativos secundários.

- Após esse prazo, permite apenas o pagamento de verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

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