Brasil

moralização

Gilmar proíbe penduricalhos e ganhos acima do teto em todos os tribunais

Somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público

Continue lendo...

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagos verbas expressamente previstas na legislação federal.

A decisão de Gilmar acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e integrantes de tribunais de contas.

A ordem de Gilmar se dá no âmbito de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, e tem relação com texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. Por isso, a Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.

Na avaliação de Gilmar, "dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios".

"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", destacou Gilmar.

"A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional", disse o decano.

Sinônimos de bagunça também foram utilizados pelo ministro Flávio Dino em decisão na última quinta, 19, quando ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional.

Em uma cruzada sem precedentes contra os contracheques milionários do funcionalismo, Dino sustenta que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos de penduricalhos aos juízes e que "é um dever básico de quem manuseia dinheiro público" agir dentro da Constituição.

Na ação contra a lei de Minas, aprovada em 23 de dezembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República alega que a vinculação das remunerações dos procuradores de Justiça do Estado ao subsídio do procurador-geral da República e a vinculação do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal contraria o disposto nos artigos 25 e 39 da Constituição Federal.

Argumenta que, na prática, o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos de forma automática, sem lei específica, sempre que a categoria a que se vincula for contemplada com reajustes ou aumentos. Sustenta que a jurisprudência do STF veda qualquer tipo de vinculação remuneratória, no que se inclui atrelamento para fins de reajuste automático.

Alega, nessa linha, que a cláusula proibitória de vinculação remuneratória consubstancia uma decorrência da reserva absoluta de lei no que diz respeito à remuneração no funcionalismo público, sendo certo que o atrelamento acarreta reajuste automático, sem necessidade de lei específica para tal finalidade, o que evidencia a sua inconstitucionalidade.

A PGR acrescenta que a vinculação remuneratória de agentes públicos estaduais em relação aos agentes federais ‘acarreta grave transgressão ao pacto federativo, na medida em que resulta em aumento automático de despesas para os Estados quando houver incremento do subsídio dos agentes vinculados ao ente central’.

Requereu, em medida cautelar, a suspensão da eficácia das normas impugnadas. No mérito, postulou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 21.941/2015 e do artigo 1º da Lei 21.942/2015, ambas do Estado de Minas.

Veja o que determinou o ministro Gilmar Mendes sobre os ‘penduricalhos’ do Judiciário:

- Estabelece que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça é vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%, de modo que qualquer alteração no valor pago aos ministros implica revisão automática da remuneração dos desembargadores.

- Determina que o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça é vinculado ao subsídio do procurador-geral da República, também na proporção de 90,25%, com revisão automática em caso de mudança no valor pago ao PGR.

- Fixa que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

- Estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre verbas indenizatórias se limita à edição de atos necessários para dar aplicação ao que estiver previsto em lei, podendo ser exigido ato normativo conjunto dos dois conselhos.

- Impõe que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos, nos Estados, todos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários. No âmbito federal, no mesmo prazo, devem ser interrompidos pagamentos fundados em decisões administrativas e atos normativos secundários.

- Após esse prazo, permite apenas o pagamento de verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

ALÍVIO NO BOLSO

Mais de 80% dos estados aderem a subsídio a diesel importado

Previsão é de que ocorra redução de até R$ 1,2 sobre o litro do diesel importado, o que deve trazer reflexo imediato nas bombas

01/04/2026 07h13

O governador de Mato Grosso do Sul já se manifestou favorável à media que vai causar impacto da ordem de R$ 30 milhões ao Estado

O governador de Mato Grosso do Sul já se manifestou favorável à media que vai causar impacto da ordem de R$ 30 milhões ao Estado

Continue Lendo...

Mais de 80% dos estados brasileiros indicaram adesão à proposta de subsídio ao diesel importado apresentada pelo Ministério da Fazenda, informou a pasta em nota conjunta divulgada com o Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

A medida busca conter a alta dos combustíveis provocada pela guerra no Oriente Médio. A proporção de 80% das 27 unidades da Federação significa que 22 ou 23 aceitaram a proposta do governo.

Oficialmente, a Fazenda não divulga as unidades da Federação que não aderiram. A assessoria da pasta informou que não pode repassar as informações porque as conversas ainda não foram concluídas

Mais cedo, o novo ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a medida provisória com o subsídio sai ainda esta semana. Embora a subvenção não exija o compromisso de todos os governadores, o ministro explicou as negociações para conseguir a adesão de todas as unidades da Federação continuam.

De caráter temporário e excepcional, a proposta prevê um subsídio total de R$ 1,20 por litro de diesel importado por dois meses. O custo será dividido igualmente entre o governo federal e os estados, com R$ 0,60 arcados pela União e os outros R$ 0,60 pelas unidades da federação.

Proporção

Segundo o comunicado, a participação dos estados será proporcional ao volume de diesel consumido em cada região, embora os critérios específicos ainda estejam em definição.

A iniciativa terá duração limitada, com o objetivo de evitar impactos fiscais permanentes. A adesão é voluntária, conforme discutido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão deliberativo que reúne os secretários estaduais da área, acima do Comsefaz.

O texto também estabelece que as cotas dos estados que optarem por não participar não serão redistribuídas entre os demais, preservando a autonomia das unidades federativas.

“A iniciativa reforça o diálogo cooperativo entre União e estados na busca por soluções conjuntas para o mercado de combustíveis, com foco na previsibilidade de preços, na segurança do abastecimento e na manutenção do equilíbrio das contas públicas em todos os níveis de governo”, ressaltou a nota conjunta.

TIK TOK

Nunes Marques determina volta de Rodrigo Manga à prefeitura de Sorocaba

Famoso nas redes sociais, o prefeito já ensaiou candidaturas ao governo do Estado, ao Senado e à Presidência da República

01/04/2026 07h02

O prefeito Rodrigo Manga tem 3 milhões de seguidores no Tik Tok e cerca de 3,8 milhões no Instagran

O prefeito Rodrigo Manga tem 3 milhões de seguidores no Tik Tok e cerca de 3,8 milhões no Instagran

Continue Lendo...

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 31, o afastamento de Rodrigo Manga (Republicanos) da Prefeitura de Sorocaba (SP). Com a decisão, Manga, que estava fora do cargo desde novembro do ano passado, reassume a gestão municipal.

Em nota, a defesa do prefeito comemorou a decisão e disse que o STF "reconheceu a inexistência de razões e fundamentos para a manutenção do afastamento temerário e precipitado, à míngua de elementos mínimos que pudessem evidenciar qualquer ilicitude praticada pelo Prefeito Manga".

A decisão, contudo, é liminar e precisa ser referendada pela Segunda Turma do STF. Nunes Marques determinou que isso aconteça em sessão virtual extraordinária.

No mês passado, Manga foi denunciado pela Procuradoria Regional da República por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, peculato, contratação ilegal e fraude em licitações. A defesa refuta as acusações.

A denúncia é baseada na Operação Copia e Cola, que investiga Manga e outros aliados por suspeita de desvios de recursos da Saúde do município.

A Polícia Federal deflagrou a segunda fase da operação em novembro. À época, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou pedido da corporação e afastou Manga por 180 dias sob o argumento de que ele poderia atrapalhar as investigações se continuasse no cargo de prefeito, já que havia indícios de continuidade dos supostos crimes até 2025.

A decisão mencionou a existência de "robustos indícios" de que o prefeito era o líder e principal beneficiário do esquema. O afastamento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Ao suspender a decisão nesta terça-feira, Nunes Marques considerou que o único fato recente apontado para justificar a continuidade do esquema criminoso foi um contrato assinado em junho de 2025 pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE).

O ministro afirmou que o SAAE é uma autarquia da administração indireta e não faz parte do Executivo municipal e que a "decisão não vincula, categoricamente, o contrato realizado pela SAAE à assinatura pelo paciente, prefeito de Sorocaba".

"Nessa perspectiva, penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do Município de Sorocaba/SP, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal", escreveu Nunes Marques.

TikTok

Conhecido pelo sucesso de seu perfil no TikTok, com vídeos bem-humorados sobre suas ações à frente da prefeitura, Manga já ensaiou candidaturas ao governo do Estado, ao Senado e à Presidência da República.

No ano passado, ele disse ter recebido convite para disputar o governo de São Paulo em 2026 pelo PRTB.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).