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moralização

Gilmar proíbe penduricalhos e ganhos acima do teto em todos os tribunais

Somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de "penduricalhos" a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagos verbas expressamente previstas na legislação federal.

A decisão de Gilmar acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos. O então procurador-geral, Augusto Aras, ajuizou em 2020 quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e integrantes de tribunais de contas.

A ordem de Gilmar se dá no âmbito de uma lei de Minas Gerais, editada em 2015, e tem relação com texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado que trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Para a PGR, esse tipo de vinculação fere a Constituição porque cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada. Por isso, a Procuradoria pediu a suspensão imediata das leis e, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais.

Na avaliação de Gilmar, "dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios".

"Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", destacou Gilmar.

"A audácia institucional salta aos olhos: trata-se de uma tentativa de colher apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com lealdade que se espera ao texto constitucional", disse o decano.

Sinônimos de bagunça também foram utilizados pelo ministro Flávio Dino em decisão na última quinta, 19, quando ele proibiu expressamente a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional.

Em uma cruzada sem precedentes contra os contracheques milionários do funcionalismo, Dino sustenta que o País vive uma "mixórdia" de pagamentos de penduricalhos aos juízes e que "é um dever básico de quem manuseia dinheiro público" agir dentro da Constituição.

Na ação contra a lei de Minas, aprovada em 23 de dezembro de 2015, a Procuradoria-Geral da República alega que a vinculação das remunerações dos procuradores de Justiça do Estado ao subsídio do procurador-geral da República e a vinculação do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal contraria o disposto nos artigos 25 e 39 da Constituição Federal.

Argumenta que, na prática, o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos de forma automática, sem lei específica, sempre que a categoria a que se vincula for contemplada com reajustes ou aumentos. Sustenta que a jurisprudência do STF veda qualquer tipo de vinculação remuneratória, no que se inclui atrelamento para fins de reajuste automático.

Alega, nessa linha, que a cláusula proibitória de vinculação remuneratória consubstancia uma decorrência da reserva absoluta de lei no que diz respeito à remuneração no funcionalismo público, sendo certo que o atrelamento acarreta reajuste automático, sem necessidade de lei específica para tal finalidade, o que evidencia a sua inconstitucionalidade.

A PGR acrescenta que a vinculação remuneratória de agentes públicos estaduais em relação aos agentes federais ‘acarreta grave transgressão ao pacto federativo, na medida em que resulta em aumento automático de despesas para os Estados quando houver incremento do subsídio dos agentes vinculados ao ente central’.

Requereu, em medida cautelar, a suspensão da eficácia das normas impugnadas. No mérito, postulou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 21.941/2015 e do artigo 1º da Lei 21.942/2015, ambas do Estado de Minas.

Veja o que determinou o ministro Gilmar Mendes sobre os ‘penduricalhos’ do Judiciário:

- Estabelece que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça é vinculado ao subsídio dos ministros do STF na proporção de 90,25%, de modo que qualquer alteração no valor pago aos ministros implica revisão automática da remuneração dos desembargadores.

- Determina que o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça é vinculado ao subsídio do procurador-geral da República, também na proporção de 90,25%, com revisão automática em caso de mudança no valor pago ao PGR.

- Fixa que somente verbas indenizatórias previstas em legislação federal podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

- Estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre verbas indenizatórias se limita à edição de atos necessários para dar aplicação ao que estiver previsto em lei, podendo ser exigido ato normativo conjunto dos dois conselhos.

- Impõe que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos, nos Estados, todos os pagamentos baseados em leis locais, decisões administrativas e atos normativos secundários. No âmbito federal, no mesmo prazo, devem ser interrompidos pagamentos fundados em decisões administrativas e atos normativos secundários.

- Após esse prazo, permite apenas o pagamento de verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

preocupação nacional

Governo lança programa de R$ 11 bilhões contra o crime organizado

Pacote prevê R$ 1 bilhão do Orçamento da União e R$ 10 bilhões em financiamentos do BNDES para os estados

12/05/2026 07h43

O programa deve ser formalizado por meio de um decreto presidencial e quatro portarias, exigindo a adesão dos estados

O programa deve ser formalizado por meio de um decreto presidencial e quatro portarias, exigindo a adesão dos estados

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lança, nesta terça-feira (12), o programa Brasil Contra o Crime Organizado e anuncia medidas voltadas à segurança pública. O pacote prevê investimento de R$ 11 bilhões, sendo R$ 1 bilhão do Orçamento da União e R$ 10 bilhões via empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para os estados.

“O Brasil contra o Crime Organizado foi construído em diálogo com os estados, especialistas e forças de segurança pública, e tem por objetivo desarticular as bases econômicas, operacionais e sociais das organizações criminosas em todo o território nacional”, diz comunicado da Presidência.

O programa será estruturado em quatro eixos estratégicos:

-asfixia financeira das organizações criminosas;

-fortalecimento da segurança no sistema prisional;

-qualificação da investigação e do esclarecimento de homicídios;

-combate ao tráfico de armas.

Em coletiva de imprensa, na semana passada, o presidente Lula destacou que é preciso “destruir o potencial financeiro do crime organizado e das facções”. Após a reunião com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, no último dia 7, Lula afirmou que o Brasil está disposto a colaborar com outros países nesse sentido.

"Vamos fazer algumas frentes [com o programa Brasil Contra o Crime Organizado], uma delas é a questão financeira. Nós precisamos destruir o potencial financeiro do crime organizado e das facções. Eles hoje viraram, em alguns casos, empresas multinacionais. Eles estão em vários países, no futebol, na política, no meio empresarial, estão em todo lugar, no poder Judiciário", disse.

O programa deve ser formalizado por meio de um decreto presidencial e quatro portarias, exigindo a adesão dos estados para o acesso aos recursos do BNDES.

SABESP PRIVATIZADA

Tarcísio diz que vítimas de explosão causada pela Sabesp serão ressarcidos

Segundo o Corpo de Bombeiros, 10 imóveis foram interditados e 36 foram atingidos indiretamente pelas explosões. Ao menos uma pessoa morreu

12/05/2026 07h21

Informação inicial indica que explosão ocorreu depois que operários a serviço da Sabesp perfuraram a tubulação de gás

Informação inicial indica que explosão ocorreu depois que operários a serviço da Sabesp perfuraram a tubulação de gás

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), comprometeu-se a ressarcir os prejuízos dos moradores atingidos pela explosão ocorrida nesta segunda-feira, 11, no Jaguaré, bairro da zona oeste da capital paulista. O acidente causou a morte de uma pessoa e deixou outras três feridas.

Segundo o Corpo de Bombeiros, 10 imóveis foram interditados e 36 foram atingidos indiretamente. Há um total aproximado de 160 pessoas desalojadas e já foram cadastradas 73 famílias até o momento, afirma a corporação.

"Convoquei reunião imediata com as empresas envolvidas, no Palácio dos Bandeirantes, para discutir a pronta resposta e o acolhimento de todos os afetados pela explosão", afirmou Tarcísio.

"Nossa prioridade neste momento é garantir o rápido alojamento e acolhimento daqueles que tiveram suas casas impactadas, além da segurança de todos e de seus pertences. Todos terão seus prejuízos ressarcidos e suas residências devidamente recuperadas", declarou o governador em publicação feita na noite desta segunda-feira na rede social X, antigo Twitter.

O acidente ocorreu na comunidade Senhora das Virtudes II, em uma área próxima à Rua Dr. Benedito de Moraes Leme e à Rua Piraúba, atrás do Condomínio Morada do Parque.

Informações iniciais indicam que a explosão pode ter sido provocada por um vazamento identificado durante uma obra realizada pela recém privatizada Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) na região, possivelmente após o rompimento de uma tubulação durante escavações. As causas, no entanto, ainda serão confirmadas pela perícia.

Em nota conjunta, a Comgás, responsável pela distribuição de gás, e a Sabesp informaram que o acidente aconteceu durante uma obra de remanejamento de tubulação de água, quando uma rede de gás foi atingida. "As empresas adotaram imediatamente todos os protocolos de segurança", disseram.

As companhias anunciaram a disponibilização de R$ 2 mil para os moradores que precisaram deixar suas casas e informaram que os desabrigados serão encaminhados para hotéis. Segundo Sabesp e Comgás, o valor será uma ajuda de custo emergencial até a conclusão do levantamento completo dos prejuízos.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) informou que equipes técnicas fiscalizaram a atuação das concessionárias e que abrirá, em conjunto com as autoridades, uma investigação para apurar as causas do acidente

"A Arsesp solicitará às concessionárias todos os documentos e registros operacionais relacionados à prestação dos serviços no local, bem como informações específicas sobre a manutenção realizada no endereço nesta segunda-feira", informou a agência, que afirmou ainda que poderá punir as empresas caso sejam identificadas irregularidades.

Moradores relataram forte cheiro de gás na região antes da explosão. "Ficou cinco horas vazando gás. Começou às 13h e depois explodiu às 17h", contou Ednaldo dos Santos Vieira Filho, que teve a casa atingida.

A explosão deixou um cenário de destruição, com pilhas de destroços, e causou pânico entre os moradores, que enfrentaram a perda de imóveis e o temor de terem parentes ou animais de estimação entre as vítimas.

Uma pessoa foi encontrada morta sob os escombros. Entre os três sobreviventes, uma vítima foi resgatada por moradores, outra pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e uma terceira pelo Corpo de Bombeiros, que seguiu realizando buscas por possíveis vítimas até por volta das 21h30.

Segundo relatos, o impacto arremessou pessoas e provocou a quebra de vidros de prédios vizinhos. Moradores de um edifício ao lado precisaram deixar o local por precaução, mas posteriormente receberam autorização para retornar.

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