Brasil

Caso Joca

Justiça aumenta indenização e Latam paga R$ 30 mil por morte de cachorro em voo

Projeto de Lei que prevê o transporte de cães e gatos na cabine de voos domésticos e obriga as companhias aéreas a oferecer serviço de rastreamento dos animais durante a viagem foi aprovado este ano

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A Justiça de São Paulo elevou a condenação da Latam, determinando que a companhia aérea deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais um casal cujo cachorro morreu durante um voo em 2021. O caso do cão da raça American Bully, que viajou desacompanhado de Guarulhos a Aracaju, é comparável ao incidente do Golden Joca.

Inicialmente, Giuliano e Nathalia Conte processaram a Latam em 2022, solicitando R$ 50 mil em danos morais. Em primeira instância, o juiz concedeu R$ 10 mil para cada tutor. Insatisfeitos, eles recorreram, e o desembargador decidiu aumentar a indenização para R$ 15 mil para cada, totalizando R$ 30 mil, além de R$ 2.097,36 em danos materiais.

Detalhes do Caso

O cachorro foi transportado como carga viva em uma caixa de madeira inadequada, pequena demais para seu tamanho. Durante o trajeto, ele roeu o contêiner. Quando chegou ao destino, após mais de seis horas de confinamento, foi constatado o óbito.

O acórdão aponta que a morte poderia ter sido evitada se a companhia aérea tivesse dado a devida atenção à situação: "Permitindo-lhes retornar com o cão para Recife da mesma forma como o trouxeram a São Paulo, em outra caixa de acrílico, maior e mais arejada".

Após o incidente, a Latam suspendeu temporariamente o transporte de pets. A situação se repetiu em abril de 2024, quando o cão Joca morreu em um voo da Gol após ser enviado para o destino errado. Em resposta, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que prevê o transporte de cães e gatos na cabine de voos domésticos e obriga as companhias aéreas a oferecer serviço de rastreamento dos animais durante a viagem.

*Com informações de Folhapress

PATRIOTISMO

Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial e texto vai à sanção

O PL, partido de Bolsonaro, tentou obstruir as votações para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia

03/04/2025 07h29

"Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo", disse Hugo Motta

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O texto do PL já havia sido aprovado nesta terça-feira (1) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, por unanimidade.

O tema se tornou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar "tarifas recíprocas" contra parceiros comerciais. O anúncio do novo tarifaço, realizado mais cedo pelo líder norte-americano, incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros.

Durante toda a tarde, enquanto a matéria estava sendo debatida, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia.

Porém, um acordo entre todas as bancadas, do governo à oposição, resultou na retirada de todos os destaques para atrasar a matéria, que acabou sendo aprovada por unanimidade, em votação simbólica. Em troca, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e projetos que estavam na pauta de votação do plenário serão analisados nas próximas sessões.

"Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças", declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que presidiu toda a votação.

Reciprocidade

O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".

A lei valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".

No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços", prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.

Meio Ambiente

Preservação de biomas em terras indígenas é 31% maior, diz ISA

Pampa é o bioma em que as TIs apresentam maior área desmatada

02/04/2025 23h00

Preservação de biomas em terras indígenas é 31% maior, diz ISA

Preservação de biomas em terras indígenas é 31% maior, diz ISA WWF Brasil

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Um estudo do Instituto Socioambiental (ISA), lançado nesta quarta-feira (2), mostra que o grau de preservação ambiental das terras indígenas (TIs) nos biomas Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal é 31,5% maior do que em outras áreas fora delas. Preservação de biomas em terras indígenas é 31% maior, diz ISAPreservação de biomas em terras indígenas é 31% maior, diz ISA

Os 223 territórios analisados perderam, em média, 36,5% de sua vegetação original. Eles foram considerados independentemente do estágio de demarcação em que se encontram.

O Pampa é o bioma em que as TIs apresentam, proporcionalmente, maior área desmatada, com perda de 62,5% de sua vegetação original. 

A devastação nos biomas analisados ficou concentrada até os anos 2000 ou os primeiros anos daquela década. Mais de 90% do desmatamento da Mata Atlântica se concretizou até o ano 2000 para a maior parte dessas áreas.

Demarcação 

Segundo o ISA, os dados mostram que a demora no processo de demarcação das TIs favorece a degradação ambiental. A conclusão é corroborada quando há consulta ao material reunido pela entidade, por meio do Sistema de Áreas Protegidas (SisArp), banco de dados que abre possibilidade para ferramentas de geoespacialização e que cruza informações distintas, de atos legais às relacionadas à demografia, povos, línguas, desmatamento, grandes projetos, pressões e ameaças e mineração. 

Outro ponto demonstrado no estudo é que a demarcação, além de impedir mais destruição, proporciona um aumento na regeneração da vegetação, "evidenciando a eficácia das estratégias indígenas de manejo", segundo o ISA. 

“Somente a posse indígena efetiva é capaz de garantir a integridade socioambiental das Terras Indígenas. As políticas de demarcação, proteção e gestão territorial devem ter caráter integrado, que considerem aspectos sociais, culturais e ambientais, já que, além da degradação ambiental, as situações de conflitos e invasões também são uma grave ameaça aos direitos fundamentais dos povos indígenas e sua integridade física”, diz o relatório. 

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