Entra em vigor no dia 15, a portaria do Detran que determina que o registro de contrato de financiamento de veículos deve ser efetivado em cartório. Segundo a portaria, os dados do registro do contrato de financiamento deverão ser arquivados em banco de dados eletrônico, que garanta requisitos de segurança quanto à adulteração e manutenção do seu conteúdo, que conterá, além de outros dados, da identificação do credor e do devedor.
O registro do contrato de financiamento, conforme a portaria, deverá ser realizado antes da expedição do Certificado de Registro de Veículo - CVRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.