Cidades

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Liminar suspendeu parte da Lei de Imprensa

Liminar suspendeu parte da Lei de Imprensa

Redação

21/02/2008 - 21h13
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      Da redação

 

Componentes.montarControleTexto("ctrl_texto") Brasília - Todos os processos em tramitação e as decisões com base em 22 dispositivos da Lei de Imprensa estão suspensos até o julgamento do mérito, pelo plenário do STF, de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, em caráter liminar.  

        Foram derrubados os artigos que prevêem, por exemplo, a punição de jornalistas, mais severa que a prevista no Código Penal, por calúnia, injúria e difamação. Na lei de imprensa, a pena máxima imposta por calúnia é detenção por até três anos, por injúria, um ano, e por difamação, 18 meses. No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de dois anos de detenção, para injúria, de até seis meses, e por difamação, um ano. Os processos de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, se baseadas na Lei de Imprensa, estarão, portanto, suspensos.

         

        Sai também da lei de imprensa o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais. O restante da lei pode cair quando o assunto for levado ao plenário do Supremo, em data ainda não definida.

         

        A ação para a derrubada da lei - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - foi ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (PDT) nesta semana. No texto, ele argumenta que a Constituição, promulgada 21 anos, já no regime democrático, não acolheu alguns artigos da Lei de Imprensa. Por isso, a lei não seria compatível com a Constituição. Leia mais amanhã no Correio do Estado.

         

        Com informações do Estadão.

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