Da Redação
Portaria baixada na última terça-feira (26) pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cícero de Souza, estabelece que as multas aplicadas pela Corte podem ser parceladas em até 20 meses. A mesma portaria dá prazo de quinze dias para que os interessados formalizem o pedido de parcelamento no TCE.
Caso não haja manifestação expressa solicitando o parcelamento, os documentos serão enviados para a Procuradoria Geral do Estado para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A autorização do parcelamento dependerá de requerimento formulado pelo devedor e encaminhado ao presidente do TCE.