O deputado Márcio Fernandes, líder da bancada PSDB, encaminhou à mesa um projeto de resolução que propõe o aumento na licença maternidade para Funcionários do Poder Legislativo do Estado Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposta do parlamentar o Art. 136 da Lei 1.309 de 03 de novembro de 1992, passaria a vigorar no seguinte termo:
"Será Concedida, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de licença com remuneração, na forma definida pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, à servidora gestante ou que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação de termo judicial de guarda à adotante ou guardiã".