Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada ontem, determina a devolução da taxa cobrada sobre as custas processuais e de cartórios, conhecida por "Tabela J", desde dezembro de 2004, quando foi aprovada a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45). Em Mato Grosso do Sul, 11 entidades recebiam recursos do Tribunal de Justiça.
Os ministros do Supremo estavam divididos entre exigir a devolução desde a primeira lei, aprovada em 1998, ou após a EC 45. Com os votos dos ministros Ellen Gracie, CCelso de Mello e Eros Grau, prevaleceu o parecer do relator, ministro Gilmar Mendes, que determinou a devolução desde dezembro de 2004.