Da Redação
Mais de 300 mil aposentados ainda podem requerer a revisão dos benefícios concedidos pela Previdência Social entre 1994 e 1997, segundo o Ministério da Previdência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já reconhece a dívida - que pode resultar em correção de até 39,67%, relativa ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo - e basta que os beneficiários entrem na Justiça para obter o aumento.
A revisão foi autorizada pela Medida Provisória 201, de 2004, convertida na Lei 10.999, do mesmo ano. O INSS promoveu uma campanha de negociação direta do pagamento, que já foi encerrada.
Entretanto, ainda é possível acionar os Juizados Especiais Federais dos Estados para ter direito à revisão. Segundo o Ministério da Previdência, quase 380 mil benefícios, dos 2,6 milhões que têm direito à revisão, ainda não foram recalculados.
Segundo advogados especializados em Previdência, é preciso ter pressa. Isso porque o prazo legal para recalcular o benefício termina em novembro de 2008. Embora existam ações judiciais em curso para prorrogar esse prazo, a recomendação dos especialistas é correr para evitar problemas. E, como o Governo desistiu de recorrer, basta entrar com o pedido para ganhar.
Conforme especialistas em previdência, a reposição é uma forma de os aposentados reduzirem a diferença entre o valor em salários mínimos de seus benefícios na época da concessão e atualmente. Isso porque, nos últimos anos, as aposentadorias e pensões vêm perdendo valor em relação ao mínimo.
Cinco anos
Segundo a advogada Rose Marie Grahl, que acompanhou dezenas de revisões de aposentadoria, a lei estabelece que o INSS responde somente pelos últimos cinco anos. Por isso, na hora de calcular a indenização, a Justiça vai aplicar o percentual de correção nos últimos 60 benefícios. Além disso, o benefício será corrigido.
Quem fez acordo diretamente com a Receita teve de parcelar o recebimento dos valores em até oito anos. Nos juizados especiais, informou o advogado Othon da Costa Neto, os valores equivalentes a até 60 salários mínimos (R$ 24,9 mil, considerado o mínimo de R$ 415) são pagos à vista, enquanto os superiores a esse teto são pagos por meio de precatórios.
O advogado explica que, caso a sentença saia até julho de 2008, esses precatórios serão pagos em 2009. As decisões do segundo semestre ficam para 2010.
Por isso, explica Costa Neto, se o valor não for muito superior a 60 salários mínimos, o conselho dado aos aposentados é desistir da diferença para receber à vista.
Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, a maioria das indenizações pagas a aposentados e pensionistas do INSS por conta da correção do Índice de Reajuste do Salário Mínimo fica em torno de R$ 10 mil.
Com informações do G1