O transporte de animais em ônibus do transporte regular e intermunicipal de passageiros no Rio Grande do Sul está autorizado desde quinta-feira (10), quando foi regulamentada a lei nº 12.900.
Segundo o Governo estadual, o texto prevê a autorização do transporte de animais domésticos de pequeno porte, cães e gatos, com limite de peso de até oito quilos, e cães-guias (sem limite de peso), desde que acompanhando portadores de deficiência visual. Mas há um limite de três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que pagarem antes a tarifa.
A tarifa vai custar 50% do valor pago pelo passageiro. O comprovante do pagamento da tarifa deve ser apresentado no momento do embarque.
Para transportar o animal deve permanecer em contêiner de fibra de vidro ou material similar, de tamanho máximo 41x36x33 centímetros, estar devidamente higienizado e sedado. O dono deverá apresentar atestado de médico veterinário para o animal que estiver transportando. O atestado deverá ser emitido, no máximo, 15 dias antes da viagem.
Com informações do site G1