Lívia Ferreira
O juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da Comarca de Paranaíba, concedeu liminar em ação por improbidade administrativa e determinou o sequestro dos bens do prefeito de Paranaíba, Manoel Ovídio (PR) até o limite de R$ 70 mil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e também tem como réus o irmão do prefeito, Brás Antônio Ovídio, e a esposa deste, Maria Cristina Queiroz Ovídio.
De acordo com o MPE, em julho de 2005, Brás adquiriu em Paranaíba um imóvel rural no valor de R$ 1.212,12 a unidade do hectare, onde seria instalada a Universidade Federal Dois meses depois, o prefeito desapropriou amigavelmente a área pagando R$ 12 mil por hectare. "Além do "negócio de família" que por si só constitui indício de irregularidade", cita o juiz, "existem indícios de manobra para obtenção de vantagem patrimonial para a família do Prefeito, ou para ele próprio (segundo a inicial), ofendendo a legalidade e a moralidade".
O sequestros dos bens, de acordo com o juiz, é para garantir o ressarcimento dos cofres públicos. "É fato público e notório que os bens de agentes públicos que se provem corruptos, dificilmente são encontrados, via de regra são transferidos para terceiros, não só prejudicando o ressarcimento do erário mas também lesando terceiros", escreveu o juiz.
Procurado pelo Correio do Estado, o prefeito não retornou aos recados deixados em seu celular.