O Governo do Estado decretou, nesta segunda-feira (2), o cancelamento ou baixa dos registros ou inscrições da Lotesul (Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul) nos órgãos federais, estaduais e municipais. O cancelamento deve ser requerido pela Secretaria de Estado de Fazenda dentro do prazo de 90 dias a partir de hoje quando está sendo a publicação do decreto.
A Lotesul teve de ser extinta em razão de decisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da Súmula Vinculante n. 2, que estabelece que ?É inconstitucional a lei ou ato estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingo?.