Rafaela Gizzi
O Ministério do Meio Ambiente definiu os dez produtos de extrativismo que, a partir deste ano, terão a garantia de preço mínimo prevista na Medida Provisória 432. A castanha do Brasil, babaçu, andiroba, copaíba, buriti, seringa, piaçava, carnaúba, pequi e açaí são os produtos. A Diretoria de Extrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável conclui, junto com a Conab, os estudos para identificar os custos de produção de cada um deles e fixar, até o final de julho, os valores de aquisição que serão garantidos pelo governo.
A fixação do preço mínimo é a primeira de uma série de ações que serão deflagradas ainda este ano pelo Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a capacidade produtiva e de auto-sustentação dos Povos e Comunidades Tradicionais, além de apoiar a comercialização de produtos extrativistas.