Priscila Trauer
Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir os direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Questões relacionadas à escola e viagens, por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto. Atualmente a guarda é unilateral, ou seja, o filho fica com apenas um dos pais e o poder de decisão cabe àquele que a detém.
O projeto aprovado no Congresso Nacional altera o Código Civil. Ao decidir sobre o assunto, o juiz poderá dar preferência à guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. Esse sistema pode ser fixado também por consenso entre pai e mãe.
Com informações da Agência Brasil