Antes de nascer, uma criança teve reconhecido o direito de receber indenização por danos morais. Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve para o nascituro uma indenização de R$ 26 mil, a mesma a ser recebida pelos outros filhos de um empregado da empresa Rodocar Sul Implementos Rodoviários, morto em acidente de trabalho.
A Rodocar Sul, também condenada a pagar R$ 39 mil à viúva, contestava incidentes processuais e a fixação de indenização em valor igual para os filhos do empregado e para o que ainda estava no ventre da mãe. Neste caso, sob a alegação de que "a dor sofrida pelos menores que conheceram o pai é maior".
Com informações do Terra