A partir de hoje até o dia 30 de setembro está proibida a realização de queimadas em todo território de Mato Grosso do Sul. Segundo a lei ambiental, são permitidas apenas queimadas em três situações: queima da cana, queima da palha de sementes e queimadas para treinamento de operação de combate a incêndio. Quem desrespeitar a lei leva uma multa de R$ 1,5 mil por hectare queimado e dois a quatro anos de prisão por crime ambiental.