O Senado Federal aprovou hoje (1) o projeto de lei que estabelece que diretores de escolas públicas sejam escolhidos por meio de eleições diretas em todo o país. O Projeto de Lei 344 de 2007 da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) dispõe que os candidatos sejam votados por profissionais de educação, com participação da comunidade escolar. Os diretores terão mandato de até dois anos, com direito a reeleição.
Em Mato Grosso do Sul, por legislação estadual, a medida está em vigor desde 2006. A partir da publicação da nova lei federal, tanto a rede estadual quanto a municipal deverão organizar eleições para a escolha de seus diretores.